Por caio.belandi
São Gonçalo - O prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), teve a prisão decretada pela Justiça Estadual do Rio, nesta quarta-feira, após não cumprir a ordem judicial de pagar os salários dos funcionários da Educação do município da Região Metropolitana. A decisão foi do desembargador Peterson Barroso Simão, do Plantão Judiciário. O desembargador também determina que o substituto do prefeito pague imediatamente os vencimentos dos servidores.
O prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), teve a prisão decretada após não obedecer ordem judicial de pagar os salários dos servidoresDivulgação

O desembargador destacou o desinteresse de Neilton Mulim em cumprir a decisão judicial, ressaltando que o prefeito ignorou a decisão do dia 12 de dezembro, após ação do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), e também uma segunda ordem judicial, emitida no dia 22, pelo próprio plantão. 

“Este litígio está se tornando extremamente vergonhoso para quem não cumpre as decisões da Justiça de forma reiterada, que é exatamente o Sr. Prefeito do município de São Gonçalo. Já houve uma determinação do desembargador Custódio de Barros Tostes para que se procedesse ao pagamento dos professores. No Plantão Judiciário do dia 22/12/2016, o eminente desembargador plantonista novamente determinou o cumprimento do pagamento dos vencimentos dos professores”.

O desembargador também afirmou que o prefeito criou dificuldades para receber a ordem judicial. 
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“O Senhor Prefeito se ausentando do gabinete e já tendo ciência de que deve cumprir a obrigação de pagar os professores mostra não só o desrespeito com a situação, mas entra com corpo e alma dentro do flagrante delito, passível do decreto de prisão. A ciência do Sr. Prefeito quanto à ordem judicial é inequívoca e ao mesmo tempo que ele sabe da responsabilidade procura fugir dela de todas as formas possíveis fazendo descaso da Justiça, dos Oficiais e de todos que trabalham no Poder Judiciário. Pior ainda, sequer procurou justificar a inadimplência”.