Por luana.benedito

Rio - Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram nesta quarta-feira, o Estado do Rio ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil para Fabiana Moreno, esposa de Adilton Neves Moreno, morto por bala perdida, no dia 25 de junho de 2015, em São Gonçalo, na Região Metropolitana.

O desembargador Luciano Rinaldi também condenou o Estado ao pagamento de pensão vitalícia para Fabiana, no valor de um salário mínimo nacional, a contar desde a data do evento.

Na madrugada do evento, Adilton, que era comerciante, conduzia seu caminhão para o Centro de Abastecimento (Ceasa), na altura do bairro do Jóquei, quando foi surpreendido por uma perseguição de policiais militares a um veículo suspeito. O homem foi atingido pelas costas por projétil de arma de fogo, foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas não resistiu.

“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização moral a autora no valor de R$ 200 mil, assim como pensão vitalícia mensal de um salário mínimo nacional desde a data do evento danoso, devendo as prestações vencidas serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais até o efetivo pagamento, escreveu o relator.

O relator também chamou a atenção para o fato de o Estado não ter realizado o exame de balística para verificar a origem da bala.

“Embora irrelevante a origem do projétil na configuração da responsabilidade civil do Estado em casos dessa natureza, impõe reconhecer que, in casu, o Estado do Rio incorreu em omissão específica no seu dever de investigar, pois não realizou o exame de balística do projétil extraído do corpo da vítima”, assinalou.

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