Por thiago.antunes

Rio - Não há justificativa na legislação para a crise instaurada nas Polícias Civil e Militar sobre a investigação do crime de homicídio na ação de PMs que resultou na morte da turista espanhola Maria Espenza Jimenez Ruiz, de 67 anos, com um tiro no pescoço na Favela da Rocinha, nesta segunda-feira. É o que explica o promotor Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, titular do Ministério Público que atua junto à Auditoria da Justiça Militar e subcoordenador do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público.

A maior batalha foi travada entre o corregedor da PM, Wanderby Braga de Medeiros, e a Delegacia de Homicídios. Wanderby entregou o cargo na noite de segunda-feira, como O DIA Online publicou com exclusividade. Mas a PM informou em nota, nesta terça-feira, que o oficial continua no cargo.

"A investigação do crime de homicídio doloso continua sendo da competência da Polícia Civil. Os crimes militares praticados pelos policiais, como disparo de arma de fogo, pela PM. A nova lei ampliou os delitos da competência da Auditoria da Justiça Militar, como os casos de tortura e associação para o tráfico. Mas, em relação à Rocinha, continua o que foi estabelecido por orientação do Ministério Público, desde 2013. Ou seja, os Inquéritos Policiais Militares são instaurados para apurar os crimes militares. Agora, é preciso união entre as polícias. Nada substitui a cooperação entre as forças", analisou Paulo Roberto.

A interpretação que causou confusão foi a da nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 16  de outubro, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes contra a vida cometidos pelos integrantes das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores solicitam o envio de tropas do Exército, Marinha e da Aeronáutica para o controle de situações emergenciais de segurança pública. A medida não vale para policiais militares.

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