Publicado 14/07/2023 23:57
Costa Verde - Em junho, a Enel distribuidora alcançou a marca de 471 mil clientes cadastrados no benefício, um crescimento de 113% em relação ao mesmo mês do ano passado; Para continuar ampliando sua base de Tarifa Social, distribuidora está firmando parcerias com órgãos públicos e o governo do Estado para incentivar a adesão daqueles que ainda não aderiram ao benefício.
Cerca de 182 mil clientes de sua área de concessão - que estão aptos a receber os benefícios da Tarifa Social, mas ainda não aderiram ao programa por problemas cadastrais. De dezembro de 2022 até o mês passado, a Enel Rio ampliou em 44% o número de cadastrados na Tarifa Social.
“Este é mais um meio que a Enel está criando para ajudar aqueles que têm direito ao benefício, mas ainda não conseguem usufruir dos descontos por alguma incongruência nos dados pessoais. Já conseguimos ampliar significativamente nossa base de clientes de Tarifa Social e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito ao programa”, explica Ana Teresa Raposo, diretora de Mercado da Enel Rio.
Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica
Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que garante tarifas até 65% mais baratas. O benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).
Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Enel Rio amplia número de beneficiados pela tarifa social de energia elétrica.
Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante que o cliente cheque se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro. Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente só precisa entrar em contato com a Enel pelo call center, no número 0800 280 0120, ou por meio das lojas de atendimento. Além disso, as informações sobre quem tem direito e como ter acesso ao benefício estão disponíveis no site enel.com.br.
Têm direito ao desconto, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que morem na mesma casa de portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Têm direito ao desconto, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que morem na mesma casa de portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
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