Publicado 15/05/2024 09:22
Costa Verde - Os alunos da rede pública estadual de ensino das cidades da costa verde, podem ser beneficiados com a Lei 10.369/2024, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa “Cartão Uniforme” para alunos do ensino médio. A lei foi sancionada pelo governo do estado, na última sexta-feira (10) e abrange 92 cidades do estado, entre elas Angra, Paraty e Mangaratiba.
A concessão do uniforme escolar será feita aos alunos uma vez ao ano, podendo ocorrer por meio de auxílio financeiro via cartão de débito destinado à aquisição das peças por seus pais ou responsáveis, ou por meio de distribuição direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação.
O Programa representa não somente um meio de transferência de renda para as famílias de alunos das 92 cidades do nosso Estado, mas de incremento da economia fluminense, criando oportunidades para centenas de donos de confecção desses municípios.
O Programa representa não somente um meio de transferência de renda para as famílias de alunos das 92 cidades do nosso Estado, mas de incremento da economia fluminense, criando oportunidades para centenas de donos de confecção desses municípios.
Ainda dentro de projetos de auxílio para melhorar a educação no estado e garantir a redução no número de evasão escolar, em abril, o Governador também sancionou duas leis da deputada, o Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico para estudantes e professores.
“Após sancionar as leis que autorizam a concessão do Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico, o Governador agora tem a sensibilidade de sancionar a Lei que implementa o Cartão Uniforme, completando um ciclo de benefícios importantes para garantir o ensino público de qualidade e evitar a evasão escolar”, ressaltou a deputada.
O auxílio financeiro destina-se exclusivamente à aquisição do uniforme em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Pais ou responsáveis que utilizarem o benefício para qualquer outra finalidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
Se a fraude acontecer nos estabelecimentos aptos a comercializarem os uniformes às famílias beneficiárias, estes serão suspensos do Programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais.
“O uso do uniforme regularmente proporciona ainda a padronização da vestimenta no ambiente escolar, essencial para garantir o respeito às normas e à disciplina, e, mais importante, a segurança de nossos alunos, dificultando o acesso de pessoas estranhas nesse ambiente", completou Célia Jordão.
“Após sancionar as leis que autorizam a concessão do Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico, o Governador agora tem a sensibilidade de sancionar a Lei que implementa o Cartão Uniforme, completando um ciclo de benefícios importantes para garantir o ensino público de qualidade e evitar a evasão escolar”, ressaltou a deputada.
O auxílio financeiro destina-se exclusivamente à aquisição do uniforme em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Pais ou responsáveis que utilizarem o benefício para qualquer outra finalidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
Se a fraude acontecer nos estabelecimentos aptos a comercializarem os uniformes às famílias beneficiárias, estes serão suspensos do Programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais.
“O uso do uniforme regularmente proporciona ainda a padronização da vestimenta no ambiente escolar, essencial para garantir o respeito às normas e à disciplina, e, mais importante, a segurança de nossos alunos, dificultando o acesso de pessoas estranhas nesse ambiente", completou Célia Jordão.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.