MPF move ação contra cobrança irregular para acesso ao Complexo da Marina dos Pescadores, em Arraial do Cabo MPF
Publicado 17/02/2022 15:01
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra a Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (Fipac) – e seu representante à época Edilmar da Silva e o atual Rodrigo de Jesus Felix – e a Colônia de Pescadores Z5 – e seu presidente Maciel Félix de Andrade – pela cobrança irregular de taxas para acesso e operação no Complexo da Marina dos Pescadores em Arraial do Cabo, Região dos Lagos.
De acordo com investigação conduzida pelo MPF, em procedimentos que retratam o grave e persistente problema relativo à arrecadação de recursos e ao controle de acesso ao Complexo da Marina dos Pescadores, ficou comprovada “a cobrança clandestina pela Colônia Z5 de taxa para operação de barqueiros na área do Píer 1 (píer do barco-táxi). Também foi observada a falta da instalação de roletas/catracas eletrônicas pela Fipac em número apropriado e em todos os pontos de acesso que permitam o devido controle da arrecadação com ingressos na entrada da Marina dos Pescadores, acarretando prejuízo ao erário e lesão aos princípios da moralidade e da eficiência”, detalha a ação movida pelo procurador da República Leandro Mitidieri.
Destaca-se que ficou acordado em Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado no âmbito do Procedimento nº 1.30.009.000131/2011-83, que o Município de Arraial do Cabo deveria repassar à Colônia Z5 um percentual das receitas oriundas da exploração do Complexo da Marina dos Pescadores, inclusive dos valores de cobrança pelo acesso.
“Desse modo, mostra-se evidente que as cobranças clandestinas para operação em setores da Marina dos Pescadores e a não instalação de roletas/catracas em número apropriado em todos os pontos de seu acesso repercutem decisivamente para escamotear o destino real dos valores oriundos da exploração do Complexo da Marina dos Pescadores e que são objeto do mencionado TAC, configurando-se, ainda, na prática de atos de improbidade administrativa”, pontua.
Na ação, o MPF pede a condenação dos réus às sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.
Procedimentos nº 1.30.09.000166/2015-46 e 1.30.009.000043/2019-39
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