Publicado 01/02/2023 18:23
Através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público intimou a prefeitura de Arraial do Cabo para que o governo resolva o recente cenário de desordem pública na orla da Prainha. A petição do Procurador Leandro Mitidieri, que faz parte do Processo nº 0000768-13.2012.4.02.5108, salienta principalmente a colocação ostensiva de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia pelos titulares de food trucks, inclusive sem pedido prévio de clientes; a instalação de trailer na área dos pescadores e as condições precárias do calçadão, com poluição na areia.
O documento ressaltou que, além de descumprir recomendações do MP, a situação também vai contra o próprio Decreto Municipal 3.176/2020, que regulamenta o comércio ambulante nas praias de Arraial do Cabo e dispõe sobre o ordenamento da Prainha.
O documento ressaltou que, além de descumprir recomendações do MP, a situação também vai contra o próprio Decreto Municipal 3.176/2020, que regulamenta o comércio ambulante nas praias de Arraial do Cabo e dispõe sobre o ordenamento da Prainha.
“O município parece não perceber que as regras do TAC e do Decreto compuseram todos os interesses, de modo a permitir o sustento também dos ambulantes na areia, de modo a impedir que um grupo simplesmente domine a atividade econômica”.
Para o MP, a Prefeitura simplesmente nunca exigiu o cumprimento da regra de que os quiosques deveriam se retirar ao final do dia. Ao contrário, os quiosques/food trucks se fixaram permanentemente nos locais, inclusive na parte onde não há mais calçada e a área é coberta por vegetação.
“Como se não bastasse a permissão dessa instalação permanente, inclusive na área de vegetação, o município permitiu a instalação de novo quiosque na área dos pescadores, inclusive com destruição de parte da calçada”.
Tais condutas deverão ensejar outras medidas por parte do MPF, mas a ação pede que a cidade execute essa parte imediatamente, pois o “quadro de desordem está atingindo um nível muito grave”.
O município tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação feita nesta quarta-feira (1), para adotar as medidas, caso contrário, será imposta uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 ao Prefeito e ao secretário de Ordem Pública por dia de descumprimento do TAC e dos respectivos Termos Aditivos, na forma do art. 536, §1º, do CPC/2015.
Procurada, a Prefeitura de Arraial do Cabo ainda não se pronunciou sobre o caso.
Para o MP, a Prefeitura simplesmente nunca exigiu o cumprimento da regra de que os quiosques deveriam se retirar ao final do dia. Ao contrário, os quiosques/food trucks se fixaram permanentemente nos locais, inclusive na parte onde não há mais calçada e a área é coberta por vegetação.
“Como se não bastasse a permissão dessa instalação permanente, inclusive na área de vegetação, o município permitiu a instalação de novo quiosque na área dos pescadores, inclusive com destruição de parte da calçada”.
Tais condutas deverão ensejar outras medidas por parte do MPF, mas a ação pede que a cidade execute essa parte imediatamente, pois o “quadro de desordem está atingindo um nível muito grave”.
O município tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação feita nesta quarta-feira (1), para adotar as medidas, caso contrário, será imposta uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 ao Prefeito e ao secretário de Ordem Pública por dia de descumprimento do TAC e dos respectivos Termos Aditivos, na forma do art. 536, §1º, do CPC/2015.
Procurada, a Prefeitura de Arraial do Cabo ainda não se pronunciou sobre o caso.
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