Publicado 14/03/2024 16:10
Arraial do Cabo - A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a retirada de quiosques das prainhas do Pontal do Atalaia, localizado em Arraial do Cabo, no Parque Estadual Costa do Sol. As decisões foram proferidas em três ações de particulares movidas contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que autuou os quiosqueiros para que retirassem do local todas as estruturas utilizadas para atividade comercial.
A medida visa a preservação ambiental da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo. As sentenças judiciais foram no mesmo sentido das manifestações do Ministério Público Federal (MPF).
Nas ações, as autoras afirmam que trabalham com comércio no local há 20 anos e apontam suposta ausência de contraditório e ampla defesa diante da medida tomada pelo Instituto Chico Mendes. Já o ICMBio destacou que as autoras não têm autorização dos gestores das unidades de conservação para o exercício da atividade comercial e que não há previsão de instalação de estruturas ou prestação de serviço de apoio ao uso público nas prainhas no Plano de Manejo da reserva extrativista. O órgão esclareceu que o comércio local aumenta o tempo de permanência de turistas prejudicando o meio ambiente.
Atuando como guardião do direito – custos iuris –, o MPF manifestou-se contra a permanência dos quiosques nas prainhas do Pontal do Atalaia nas três ações. Segundo o Ministério Público, não havia ordenamento ou fiscalização dos órgãos municipais no local há alguns anos, o que demonstrou postura omissiva diante do dever de atuar em cooperação com as entidades de defesa ambiental. “Não há dúvidas de que o ICMBio, órgão federal, vocacionado à proteção do meio ambiente, agiu de forma correta, visando a estancar os danos perpetrados pelos exploradores das atividades comerciais ali existentes”, sustentou o MPF.
Nas três ações, a decisão da Justiça considerou que a exploração comercial de produtos e serviços em áreas de preservação ambiental e reservas particulares do patrimônio natural – nos termos da legislação federal – depende de autorização prévia. O Juízo lembrou, também, que a reserva extrativista é uma área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência depende da agricultura e criação de pequenos animais, protegendo meios de vida e cultura, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
Nas sentenças, o magistrado ainda esclarece que as autoras não comprovaram que tinham autorização válida emitida por órgãos ambientais para a atividade comercial e frisou que, mesmo se existisse a autorização do município de Arraial do Cabo, “tal concessão não seria eficaz se outorgada à revelia do órgão responsável pela unidade de conservação, a quem a legislação confere a prerrogativa de avaliar sua adequação ao respectivo plano de manejo”.
Nas ações, as autoras afirmam que trabalham com comércio no local há 20 anos e apontam suposta ausência de contraditório e ampla defesa diante da medida tomada pelo Instituto Chico Mendes. Já o ICMBio destacou que as autoras não têm autorização dos gestores das unidades de conservação para o exercício da atividade comercial e que não há previsão de instalação de estruturas ou prestação de serviço de apoio ao uso público nas prainhas no Plano de Manejo da reserva extrativista. O órgão esclareceu que o comércio local aumenta o tempo de permanência de turistas prejudicando o meio ambiente.
Atuando como guardião do direito – custos iuris –, o MPF manifestou-se contra a permanência dos quiosques nas prainhas do Pontal do Atalaia nas três ações. Segundo o Ministério Público, não havia ordenamento ou fiscalização dos órgãos municipais no local há alguns anos, o que demonstrou postura omissiva diante do dever de atuar em cooperação com as entidades de defesa ambiental. “Não há dúvidas de que o ICMBio, órgão federal, vocacionado à proteção do meio ambiente, agiu de forma correta, visando a estancar os danos perpetrados pelos exploradores das atividades comerciais ali existentes”, sustentou o MPF.
Nas três ações, a decisão da Justiça considerou que a exploração comercial de produtos e serviços em áreas de preservação ambiental e reservas particulares do patrimônio natural – nos termos da legislação federal – depende de autorização prévia. O Juízo lembrou, também, que a reserva extrativista é uma área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência depende da agricultura e criação de pequenos animais, protegendo meios de vida e cultura, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
Nas sentenças, o magistrado ainda esclarece que as autoras não comprovaram que tinham autorização válida emitida por órgãos ambientais para a atividade comercial e frisou que, mesmo se existisse a autorização do município de Arraial do Cabo, “tal concessão não seria eficaz se outorgada à revelia do órgão responsável pela unidade de conservação, a quem a legislação confere a prerrogativa de avaliar sua adequação ao respectivo plano de manejo”.
O Jornal O Dia entrou em contato com a prefeitura de Arraial do Cabo, que afirma que o município “ainda não foi notificado”.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.