Publicado 23/09/2022 20:16
Barra Mansa - Dentro da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, não edificável, em área de preservação permanente, sem qualquer licença da prefeitura, sob várias notificações, multas, embargo e ordens de demolição. Esses foram os fatores que levaram a prefeitura de Barra Mansa a desfazer uma construção ilegal às margens da Via Dutra e dos rios Bananal e Bocaina, nesta quinta-feira (22). O responsável pela obra estava ciente dos fatos, já que assinou todas as cinco intimações efetuadas pela Guarda Municipal Ambiental entre 23/11/2021 e 09/06/2022.
Mesmo assim, em descumprimento da ordem legal, seguiu com edificações na área de 200 m², na altura do bairro Bocaininha, até que o governo municipal o impedisse de forma definitiva. No local haviam estruturas para lazer, como churrasqueira, banheiros, sauna e cômodos para instalação de um possível bar. Além disso, um extenso pátio e um deck com capacidade para receber centenas de pessoas.
Conforme explicaram os inspetores da Guarda Ambiental, Evandro da Silva e Glécio Fabiano de Moura, o governo municipal atuou desde o início das construções, notificando e orientando o responsável sobre os fatores que o impediam de dar andamento nas obras.
“No dia 23/11/21 fomos ao local e verificamos que os trabalhos estavam em fase inicial, com a construção de colunas estruturais. O responsável foi multado em 270 UFIRs (cerca de R$1 mil) e intimado a paralisar e demolir dentro de 15 dias o que já havia construído. Retornamos no dia seguinte, 24/11, dessa vez para entregarmos um auto de infração com base na Lei 3049/98, que prevê condutas lesivas ao meio ambiente pela construção em área de preservação permanente às margens do corpo hídrico”, explicou Evandro.
Em seguida novas intimações foram entregues em 07, 08 e 09/06/2022, quando também foram feitas vistorias e observados agravantes como a movimentação do solo adentrando às margens dos rios Bocaina e Bananal. O fato pode ter prejudicado os bairros citados durante o período de chuvas, causando possíveis alagamentos.
“A obra já estava embargada desde o final de 2021. Em junho de 2022, entregamos nova intimação determinando a paralisação com efeito imediato das edificações, além de multa no valor de R$ 5.769,01. Em agosto, fizemos outra diligência com auto de apreensão de materiais de construção e ferramentas para que o impedisse de continuar”, acrescentou o inspetor Everton.
Sendo assim, a prefeitura de Barra Mansa, exercendo seu poder de polícia previsto legalmente, demoliu compulsoriamente nesta semana o que já havia sido solicitado ao responsável pelas irregularidades ao longo de 9 meses.
Área não edificante
A legislação federal determina que toda rodovia federal possua uma faixa de domínio de 40 metros, a ela pertencente. A partir daí, existe uma faixa não edificante de 15 metros. Portanto, só é possível edificar às margens da rodovia respeitando-se o limite mínimo de 55 metros.
A obra demolida em questão está a cerca de 10 metros da pista, no sentido São Paulo x Rio de Janeiro da Via Dutra, ou seja, em área de domínio público, onde nada pode ser construído.
“A Constituição da República diz que quem manda no solo urbano é o município. Portanto, qualquer irregularidade constatada dentro de seu perímetro, cabe a ele fiscalizar e adotar as medidas no âmbito de seu poder de polícia administrativa, o que foi feito. A auto-executoriedade do poder de polícia é a capacidade que a administração tem de fazer executar sua decisão sem precisar recorrer previamente ao Judiciário”, ressaltou o gerente de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento Urbano de Barra Mansa, Igor Machado.
Injúria, crime ambiental, desacato e calúnia
Por conta da demolição, finalizada no fim da tarde desta quinta-feira (22), o responsável pela obra gravou um vídeo que viralizou nas redes sociais. Uma das informações ditas por ele é que o impediram de registrar uma ocorrência de furto que teria acontecido dentro do local que havia edificado ilegalmente. Porém, na delegacia da cidade (90ª DP) há um registro de ocorrência, de n° 090-04963/2022, feito por ele com data de 22/09/2022, às 15h10, sobre o suposto fato em questão.
No mesmo vídeo gravado e divulgado nas redes sociais pelo responsável pelas obras, ele ainda disse que os guardas ambientais furtaram os materiais em questão e fez acusações contra o prefeito. Em relação a esses fatos, outra ocorrência foi registrada no mesmo dia. Dessa vez contra ele, que responderá por injúria, crime ambiental, desacato e calúnia.
Mesmo assim, em descumprimento da ordem legal, seguiu com edificações na área de 200 m², na altura do bairro Bocaininha, até que o governo municipal o impedisse de forma definitiva. No local haviam estruturas para lazer, como churrasqueira, banheiros, sauna e cômodos para instalação de um possível bar. Além disso, um extenso pátio e um deck com capacidade para receber centenas de pessoas.
Conforme explicaram os inspetores da Guarda Ambiental, Evandro da Silva e Glécio Fabiano de Moura, o governo municipal atuou desde o início das construções, notificando e orientando o responsável sobre os fatores que o impediam de dar andamento nas obras.
“No dia 23/11/21 fomos ao local e verificamos que os trabalhos estavam em fase inicial, com a construção de colunas estruturais. O responsável foi multado em 270 UFIRs (cerca de R$1 mil) e intimado a paralisar e demolir dentro de 15 dias o que já havia construído. Retornamos no dia seguinte, 24/11, dessa vez para entregarmos um auto de infração com base na Lei 3049/98, que prevê condutas lesivas ao meio ambiente pela construção em área de preservação permanente às margens do corpo hídrico”, explicou Evandro.
Em seguida novas intimações foram entregues em 07, 08 e 09/06/2022, quando também foram feitas vistorias e observados agravantes como a movimentação do solo adentrando às margens dos rios Bocaina e Bananal. O fato pode ter prejudicado os bairros citados durante o período de chuvas, causando possíveis alagamentos.
“A obra já estava embargada desde o final de 2021. Em junho de 2022, entregamos nova intimação determinando a paralisação com efeito imediato das edificações, além de multa no valor de R$ 5.769,01. Em agosto, fizemos outra diligência com auto de apreensão de materiais de construção e ferramentas para que o impedisse de continuar”, acrescentou o inspetor Everton.
Sendo assim, a prefeitura de Barra Mansa, exercendo seu poder de polícia previsto legalmente, demoliu compulsoriamente nesta semana o que já havia sido solicitado ao responsável pelas irregularidades ao longo de 9 meses.
Área não edificante
A legislação federal determina que toda rodovia federal possua uma faixa de domínio de 40 metros, a ela pertencente. A partir daí, existe uma faixa não edificante de 15 metros. Portanto, só é possível edificar às margens da rodovia respeitando-se o limite mínimo de 55 metros.
A obra demolida em questão está a cerca de 10 metros da pista, no sentido São Paulo x Rio de Janeiro da Via Dutra, ou seja, em área de domínio público, onde nada pode ser construído.
“A Constituição da República diz que quem manda no solo urbano é o município. Portanto, qualquer irregularidade constatada dentro de seu perímetro, cabe a ele fiscalizar e adotar as medidas no âmbito de seu poder de polícia administrativa, o que foi feito. A auto-executoriedade do poder de polícia é a capacidade que a administração tem de fazer executar sua decisão sem precisar recorrer previamente ao Judiciário”, ressaltou o gerente de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento Urbano de Barra Mansa, Igor Machado.
Injúria, crime ambiental, desacato e calúnia
Por conta da demolição, finalizada no fim da tarde desta quinta-feira (22), o responsável pela obra gravou um vídeo que viralizou nas redes sociais. Uma das informações ditas por ele é que o impediram de registrar uma ocorrência de furto que teria acontecido dentro do local que havia edificado ilegalmente. Porém, na delegacia da cidade (90ª DP) há um registro de ocorrência, de n° 090-04963/2022, feito por ele com data de 22/09/2022, às 15h10, sobre o suposto fato em questão.
No mesmo vídeo gravado e divulgado nas redes sociais pelo responsável pelas obras, ele ainda disse que os guardas ambientais furtaram os materiais em questão e fez acusações contra o prefeito. Em relação a esses fatos, outra ocorrência foi registrada no mesmo dia. Dessa vez contra ele, que responderá por injúria, crime ambiental, desacato e calúnia.
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