Publicado 17/06/2022 16:23
Bom Jesus - Conselhos Municipais, entidades e pessoas interessadas em participar da consulta pública, apresentando sugestões ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), para o exercício financeiro de 2023 têm até o próximo dia 22 para enviar sugestões; o formulário a ser preenchido e os detalhes estão no portal da prefeitura.
O edital de consulta pública está publicado desde o dia sete de junho no portal. LDO é um dos instrumentos de planejamento da administração pública e tem como função orientar na elaboração do orçamento municipal do ano de 2023 e o equilíbrio da gestão fiscal.
Trata-se de um elo entre o Plano Plurianual e o orçamento e tem o conteúdo básico previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal; é através da LDO que são estabelecidas as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte; porém, deve ser elaborada no início de cada ano e encaminhada até 15 de abril para apreciação da Câmara Municipal.
O edital pontua que a LDO também determina as orientações básicas para elaboração do orçamento anual, “sinalizando as alterações que porventura serão efetuadas na legislação tributária municipal; informando as modificações na política de pessoal e demonstrando como o administrador irá manter o equilíbrio das contas públicas”.
Postagem no portal da Câmara dos Deputados resume que se pode dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA; “na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas” reforça a publicação.
O edital de consulta pública está publicado desde o dia sete de junho no portal. LDO é um dos instrumentos de planejamento da administração pública e tem como função orientar na elaboração do orçamento municipal do ano de 2023 e o equilíbrio da gestão fiscal.
Trata-se de um elo entre o Plano Plurianual e o orçamento e tem o conteúdo básico previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal; é através da LDO que são estabelecidas as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte; porém, deve ser elaborada no início de cada ano e encaminhada até 15 de abril para apreciação da Câmara Municipal.
O edital pontua que a LDO também determina as orientações básicas para elaboração do orçamento anual, “sinalizando as alterações que porventura serão efetuadas na legislação tributária municipal; informando as modificações na política de pessoal e demonstrando como o administrador irá manter o equilíbrio das contas públicas”.
Postagem no portal da Câmara dos Deputados resume que se pode dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA; “na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas” reforça a publicação.
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