Publicado 19/09/2022 11:12
Bom Jesus - “Fica, expressamente, vedada a prática de toda e qualquer atividade ou propaganda política em repartições, prédios públicos e outros bens públicos de uso especial, por servidores públicos municipais ou terceiros por estes autorizados”. A determinação é o artigo !º de Portaria do prefeito de Bom Jesus de Itabapoana (RJ), Paulo Sérgio Cyrillo, com vista às eleições deste ano.
O prefeito observa que a administração pública municipal e seus respectivos agentes políticos, servidores e demais contratados, estão sujeitos às regras eleitorais previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ele alerta que “o descumprimento ao disposto no art. 1º (da Portaria do governo municipal) será considerado infração disciplinar, por descumprimento aos deveres funcionais”.
De acordo com a publicação, quem infringir a lei “estará sujeito às punições previstas na legislação em vigor, aplicável subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Cyrillo diz que leva em consideração “a necessidade de rigorosa observância dos ditames da legislação eleitoral, principalmente no que se refere aos atos de promoção social e propaganda político partidária”.
Reforçando a decisão tomada por ele, o prefeito cita o artigo 119 de Resolução do TSE: “O serviço de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo Poder Público, ou que realize contrato com esse, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político, federação ou coligação Parágrafo único”.
Na sequência, o artigo diz: “O disposto no caput será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator, mediante representação fundamentada de autoridade pública, de representante partidário ou de qualquer eleitora ou eleitor”.
Cyrillo reforça, na Portaria, postada pela Assessoria de Comunicação (Ascom), que “a fixação de cartazes, panfletos, adesivos e similares, de cunho eminentemente político, partidário ou que faça referência a candidatos no período eleitoral é vedada, conforme jurisprudência dos tribunais superiores”. O prefeito determina que haja rigor em defesa do que prevê a legislação eleitoral.
O prefeito observa que a administração pública municipal e seus respectivos agentes políticos, servidores e demais contratados, estão sujeitos às regras eleitorais previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ele alerta que “o descumprimento ao disposto no art. 1º (da Portaria do governo municipal) será considerado infração disciplinar, por descumprimento aos deveres funcionais”.
De acordo com a publicação, quem infringir a lei “estará sujeito às punições previstas na legislação em vigor, aplicável subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Cyrillo diz que leva em consideração “a necessidade de rigorosa observância dos ditames da legislação eleitoral, principalmente no que se refere aos atos de promoção social e propaganda político partidária”.
Reforçando a decisão tomada por ele, o prefeito cita o artigo 119 de Resolução do TSE: “O serviço de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo Poder Público, ou que realize contrato com esse, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político, federação ou coligação Parágrafo único”.
Na sequência, o artigo diz: “O disposto no caput será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator, mediante representação fundamentada de autoridade pública, de representante partidário ou de qualquer eleitora ou eleitor”.
Cyrillo reforça, na Portaria, postada pela Assessoria de Comunicação (Ascom), que “a fixação de cartazes, panfletos, adesivos e similares, de cunho eminentemente político, partidário ou que faça referência a candidatos no período eleitoral é vedada, conforme jurisprudência dos tribunais superiores”. O prefeito determina que haja rigor em defesa do que prevê a legislação eleitoral.
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