A partir de outubro, a Secretaria de Assistência Social passou a incluir o produto na lista do programa Foto Ascom/Divulgação
Publicado 04/11/2022 17:28
Bom Jesus - A Organização das Nações Unidas (ONU) revela que a “pobreza menstrual” é um problema constatado em vários países; estão relacionadas como público-alvo mulheres e meninas mais pobres que enfrentam desafios no acesso a produtos adequados; o Brasil está na lista, com 28% das pessoas de baixa renda na faixa etária entre os 14 e os 45 anos.
Embora paliativa, uma das sugestões apontadas é prover as condições em políticas públicas, por meio de ações sociais; é o que o governo de Bom Jesus do Itabapoana, na Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, começa a fazer, dentro do Programa “Bom Jesus na Luta Contra a Fome”.
A partir de outubro, a Secretaria de Assistência Social e Habitação passou a incluir o absorvente feminino na lista da cesta básica que é distribuída com pessoas carentes. A justificativa vai ao encontro do que a lei federal resume: “pessoas de baixa renda têm dificuldade de acesso aos absorventes higiênicos, seja por falta de recursos, constrangimento ou falta de políticas públicas de distribuição gratuita”.
Pela falta de condição para ter acesso aos produtos adequados, muitas mulheres e meninas utilizam materiais inadequados, como jornal, papel higiênico, miolo de pão ou tecidos; há casos também de troca dos absorventes fora do tempo correto.
A secretária Angélica Hullen orienta que estes fatores podem trazer riscos para a saúde, como infecções: "o município assume mais este protagonismo no enfretamento da pobreza; o ‘Bom Jesus na Luta contra a Fome’ permite que os usuários acessem vários direitos, ampliando a rede de proteção social em nosso território", assinala.
Através do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias têm direito a receber, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal; é o que diz lei promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de março deste ano.
Dois anos antes (dia 3 de julho de 2020) o governo do Estado do Rio já havia decretado – com base em Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa - a inclusão de absorventes, fraldas geriátricas e descartáveis infantis na cesta básica, que já conta com itens de alimentação e de higiene, protetor solar, repelente e água mineral.
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