Taurus estava apenas esperando regulamentação de decreto de Bolsonaro para começar a vender milhares de fuzis a civisReprodução
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 22/05/2019 09:04 | Atualizado 22/05/2019 09:45
Rio - Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira várias mudanças no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no país. As correções constam de dois novos decretos.
Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum. Os proprietários de imóveis rurais ainda poderão ter os armamentos. 

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".

O outro decreto é "alterador". Segundo o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".
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Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
Em vídeo de 2017, Bolsonaro prometeu posse de fuzil a proprietários rurais:
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Confira pontos alterados no decreto desta quarta:
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Porte de armas
Torna proibido: Armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis. Mas, mantém concessão a proprietários rurais.
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Armas em voos
A Anac será responsável por definir as regras para transporte de armas em voos. Nodecreto anterior, a atribuição passava ao Ministério da Justiça. 
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Prática de tiro desportivo por menores
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
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Munições incendiárias
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Esclarece que munições incendiárias, químicas e outras, são proibidas.
AGU vai pedir mais tempo para STF
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou na terça-feira que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para a Presidência da República se manifestar em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 581, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o decreto de armas. A relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, havia concedido o prazo de cinco dias úteis para que o governo se manifestasse. Esse prazo se encerra nesta quarta e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, se reuniu com Rosa Weber durante a tarde para tratar do assunto.

Governadores contra decreto
Também na terça-feira, 14 governadores publicaram uma carta contra o decreto que amplia o porte de armas. No documento, os governadores afirmam que as novas regras podem piorar os índices de violência nos estados. Eles pedem que o Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para a "imediata revogação" da medida.

A carta é assinada pelos governadores do Distrito Federal, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe; Waldez Góes, do Amapá; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Helder Barbalho, do Pará.
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Decreto ampliou categorias com direito ao porte
O decreto original ampliou a diversidade de calibres de armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (mil unidades por ano). A norma ainda estendeu a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.