Publicado 06/02/2020 20:01
BrasÃlia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, nesta quinta-feira, um acordo trabalhista para garantir que aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos benefÃcios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi decidida em um dissÃdio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.
No julgamento, os ministros da Seção Especializada em DissÃdios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famÃlias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.
Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.
No julgamento, os ministros da Seção Especializada em DissÃdios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famÃlias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.
Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.
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