Publicado 24/03/2020 09:22
A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, começa a multar, nesta terça-feira, idosos que circularem pela cidade sem justificar a necessidade. Pessoas com mais de 60 anos que descumprirem a restrição de circulação poderão ser multadas em até R$ 417, além de sofrer sanções administrativas, civis e penais. C
Assinada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), as determinações foram publicadas em duas edições extraordinárias do Diário Oficial. Segundo um dos decretos, a medida determina a "situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus."
Assinada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), as determinações foram publicadas em duas edições extraordinárias do Diário Oficial. Segundo um dos decretos, a medida determina a "situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus."
A Prefeitura de Porto Alegre publicou dois decretos no domingo e nesta segunda-feira que restringem a circulação de idosos na cidade por 30 dias. A medida é uma forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e preservar um dos principais grupos de risco da doença. Os idosos são considerados um dos principais grupos de risco do covid-19 e concentram grande parte dos casos mais graves e das mortes causadas pela doença.
O deslocamento de pessoas com mais de 60 anos é permitido apenas para atividades "estritamente necessárias", como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação e compra de itens essenciais em mercados e farmácias.
A medida não é válida para idosos que trabalham nas áreas de saúde, segurança e outros serviços considerados essenciais. "O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação", diz decreto.
O deslocamento de pessoas com mais de 60 anos é permitido apenas para atividades "estritamente necessárias", como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação e compra de itens essenciais em mercados e farmácias.
A medida não é válida para idosos que trabalham nas áreas de saúde, segurança e outros serviços considerados essenciais. "O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação", diz decreto.
Caso seja flagrado em deslocamento sem uma justificativa, o idoso poderá ser multado em até R$ 417, de acordo com a prefeitura
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