"Estamos estudando essa possibilidade. Os governadores não têm problemas de irem por convite à CPI. A preocupação é com o precedente de convocação sem amparo legal", disse o governador do Piauí, Wellington Dias.Divulgação STF
Por O Dia
Publicado 05/04/2021 13:46
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o plenário julgará na quarta-feira (7) se a realização de cultos e outras práticas religiosas poderão ocorrer presencialmente durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do presidente do tribunal, o ministro Luiz Fux, e foi divulgada pela GloboNews.  
Ainda de acordo com a emissora, o tema será o primeiro item da pauta do plenário e envolverá processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
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No último sábado (3), o ministro Nunes Marques determinou provisoriamente que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia que proíbam completamente as celebrações religiosas no país.  
Gilmar mantém proibição de Doria a cultos e missas em SP 
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Na contramão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos em todo o Brasil no pior momento da pandemia, o colega de Corte Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira, 5, pedidos do Conselho Nacional de Pastores do Brasil e do PSD para derrubar o decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao novo coronavírus. Com as decisões contraditórias, caberá ao Plenário do Tribunal pacificar a questão. 
"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu Gilmar Mendes.

O ministro ainda afirmou que "apenas uma postura negacionista" permitiria concluir que a "excepcionalidade" das restrições às celebrações religiosas neste momento de nova escalada da pandemia violaria direitos fundamentais. "Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca", disparou. "As medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela covid-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública."
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*Com informações do Estadão Conteúdo
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