Manifestantes protestam contra PL 490 e interditam Avenida Radial OesteReginaldo Pimenta / Agência O DIA
Por O Dia
Publicado 29/06/2021 16:24
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 29, a análise do projeto que trata da demarcação de terras indígenas (PL 490/07). A proposta segue para o Plenário.

O texto-base do projeto foi aprovado na semana passada, mas ainda faltavam destaques que poderiam mudar o texto. Todas as tentativas de alteração apresentadas no relatório do deputado Artur Mais (DEM-BA), no entanto, foram rejeitadas pela comissão nesta terça, 29. O projeto de lei segue para apreciação no Plenário, se aprovado, o texto vai ao Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao Projeto de Lei 490/07 e a 13 outras propostas que tramitam em conjunto.

Os destaques analisados e rejeitados buscavam retirar do texto:

Artigo que estabelece o chamado marco temporal, ou seja, garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições;
Dispositivo que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas;
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Artigo que estabelece que processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras;
Item que prevê que, no caso das áreas indígenas reservadas, se houver alteração dos traços culturais da comunidade ou outros fatores ocasionados pelo tempo que façam com que a área não mais seja essencial para garantir subsistência digna e preservação da cultura da comunidade, o governo poderá retomá-la, dando-lhe outra destinação de interesse público ou social ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária;
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Trecho que permite a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, que poderão ser implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;
item que permite o acesso, às áreas indígenas, de não indígenas em trânsito, no caso da existência de rodovias ou outros meios públicos para passagem;
Artigo que faculta o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade, admitida a cooperação e contratação de terceiros não indígenas. Segundo o item, é permitida a celebração de contratos que visem à cooperação entre índios e não-índios para a realização de atividades econômicas, inclusive agrossilvipastoris, em terras indígenas, desde que, entre outros, pontos os frutos da atividade gerem benefícios para toda a comunidade e os contratos sejam registrados na Fundação Nacional do Índio (Funai).
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