"Eu fiz tudo dentro das quatro linhas da Constituição", disse BolsonaroMarcos Correa
Publicado 24/08/2021 17:54 | Atualizado 24/08/2021 17:57
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e vetada por Bolsonaro. No entanto, a recusa presidencial foi derrubada pelos congressistas.

Em documento assinado por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo pede reconsideração da Corte para derrubar a lei proposta pelo Congresso. Segundo o pedido, os parlamentares ultrapassaram os princípios constitucionais, pois invadiram um tema que compete ao Poder Executivo. O Planalto ainda justifica a falta de verba para o pagamento das indenizações para não promulgar a lei.
"Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização", aponta o documento.
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De acordo com o texto aprovado no Congresso, funcionários da saúde que apresentarem sequelas graves da Covid-19, como incapacidade de voltar ao trabalho, têm direito a receber indenizações que variam em R$ 50 mil. No projeto, está previsto, também, o pagamento do benefício para agentes comunitários de saúde e de combate a epidemias. Dependentes, herdeiros, cônjuges ou casais em união estável estão inclusos na proposta para receber em nome do servidor incapacitado.
As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União. Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. Além da indenização, o profissional afetado ou dependentes ainda possuem direitos ao recebimento de valores previdenciários e assistenciais.
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