Imigrante, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, pode exercer atividades laborais para empregador estrangeiroMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 24/01/2022 15:03
Brasília - Com o intuito de incentivar atividades dos chamados “nômades digitais” no Brasil, a resolução do Conselho Nacional de Imigração, presidido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 24, regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa aqui executar suas atividades a empregador estrangeiro. O prazo inicial é de um ano, que pode ser prorrogado por mais um. 
Para o secretário Nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende uma tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. “A remuneração dos nômades digitais é de origem externa e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Este é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho”, reforça.
Entenda
O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro de saúde válido no território nacional e a comprovação de sua condição de nômade digital.
Já o imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar seu pedido de autorização de residência ao MJSP pelo Sistema MigranteWeb (https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb).
Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser efetuada com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, dentre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.

Sobre o CNIg

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), conforme disposto no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o preside, composto por 14 órgãos e entidades. Congregando entes governamentais federais e entidades representantes das centrais sindicais, de empregadores e da comunidade científica e tecnológica, tem entre suas principais competências a coordenação e orientação das atividades de imigração laboral, bem como a promoção de ações visando à atração de mão de obra imigrante qualificada para o país.
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