STF forma mantém o prerrogativa das defensoria pública de pedir documentos às autoridadesMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Publicado 18/02/2022 17:35 | Atualizado 18/02/2022 19:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18, para manter a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades. A análise do tema está acontecendo depois do procurador-geral da república, Augusto Aras, propor duas ações de inconstitucionalidade sobre o tema, em maio de 2021. O argumento da Procuradoria Geral da República (PGR) é que a previsão cria desequilíbrio, pois advogados privados, em geral, não conseguem o mesmo acesso.
Até o momento, há seis votos para manter o chamado 'poder de requisição' dos defensores públicos. A maioria para rejeitar a ação proposta por Aras foi formada pelos ministros Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Em seu voto, Fachin disse que o poder de requisição confere aos defensores 'condições materiais' para 'cumprirem sua missão constitucional' de garantia do acesso à justiça e redução de desigualdades.
"Reconhecer que a atuação da Defensoria Pública corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal", escreveu.
O ministro também afirmou que os defensores públicos não devem ser equiparados aos advogados. Em sua avaliação, o desenho institucional da Defensoria Pública está mais próximo daquele atribuído ao Ministério Público. Como promotores e procuradores dispõem da mesma prerrogativa, Fachin não viu quebra de igualdade.
"Para além da topografia constitucional, entendo que as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem. O defensor público não se confunde com o advogado dativo, não é remunerado como este e tampouco está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil", defendeu.
A única divergência até o momento é da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva.
O poder de requisição facilita o acesso dos defensores públicos a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.
Desde que o processo foi pautado para julgamento no STF, a classe articulou uma campanha ampla pela rejeição da ação e mobilizou famosos como a ex-BBB Juliette Freire e a cantora Daniela Mercury. Representantes da Defensoria Pública também fizeram audiências com os ministros para defender a prerrogativa.
O julgamento, que deve terminar no mesmo dia, acontece no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado
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