Publicado 25/02/2022 12:27 | Atualizado 25/02/2022 15:58
A partir do sábado, 26, começa a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na modalidade de inserções nacionais, o PSOL será o primeiro partido a levar ao ar o anúncio. A divulgação será das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e sábados.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, e segue regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
O PSOL terá direito a 10 inserções nos intervalos da programação normal das emissoras no período das 19h30 às 22h30.
Já na próxima terça-feira, 1º de março, será a vez do Partido Democrático Trabalhista (PDT) exibir o conteúdo. O PDT terá direito a 40 inserções distribuídas entre os dias 1º, 3, 5 e 8 de março. Serão 10 inserções por dia, cada uma com tempo total de 30 segundos, sempre das 19h30 às 22h30.
O PSOL terá direito a 10 inserções nos intervalos da programação normal das emissoras no período das 19h30 às 22h30.
Já na próxima terça-feira, 1º de março, será a vez do Partido Democrático Trabalhista (PDT) exibir o conteúdo. O PDT terá direito a 40 inserções distribuídas entre os dias 1º, 3, 5 e 8 de março. Serão 10 inserções por dia, cada uma com tempo total de 30 segundos, sempre das 19h30 às 22h30.
As siglas que vão herdar os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Diferentemente da propaganda eleitoral, que propõe de fato conquistar o voto do eleitor e deve iniciar a partir de agosto, a propaganda partidária tem como objetivo difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, e as mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, e as mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
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