Publicado 04/03/2022 10:37
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma recomendação na noite desta quinta-feira, 3, à Casa Civil da Presidência da República, orientando que as condições de entrada no Brasil sejam flexibilizadas para as pessoas que retornam da Ucrânia, seja em voo de repatriação ou por outros meios.
De acordo com a Anvisa, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. “Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. Medidas de contenção e de mitigação de danos à saúde dos viajantes nessas condições podem ser adotadas, contudo, a compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da vida”, disse a Agência.
Medidas sugeridas
De acordo com a Anvisa, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. “Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. Medidas de contenção e de mitigação de danos à saúde dos viajantes nessas condições podem ser adotadas, contudo, a compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da vida”, disse a Agência.
Medidas sugeridas
Nesse caso, a Anvisa recomenda que a exigência de comprovação de vacinação, testagem pré-embarque e preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) devem ser dispensadas. Ainda no rol de medidas recomendadas pela Anvisa para a missão de repatriação o órgão solicita ser informado, o mais breve possível, sobre a data de chegada, voo e aeroporto de desembarque.
Também recomenda o uso de máscaras de proteção por todos os viajantes, inclusive pela tripulação, preferencialmente respiradores particulados (máscaras N95 ou PFF2), durante todo o voo. Ainda sugere que a tripulação esteja com esquema vacinal completo contra a covid-19 e realize teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 previamente ao embarque no Brasil.
Nos casos em que passageiros apresentem sintomas de covid-19 durante o voo ou testem positivo para identificação do vírus Sars-Cov-2, a orientação é de que eles sejam acomodados de modo a manter o distanciamento possível dos demais passageiros.
Na chegada ao Brasil, a Anvisa recomenda a realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final. Segundo a agência, a aeronave destinada à missão deve levar insumos em saúde, como máscaras de boa qualidade, álcool em gel e testes rápidos de detecção do Sars-CoV-2 para possibilitar a adoção das medidas de proteção à saúde.
Por fim, a agência sugere que a testagem, mesmo não sendo obrigatória, seja realizada sempre que possível, antes, durante ou até mesmo no momento da chegada do voo em território nacional. Os testes, no entanto, não devem constituir impedimento ao embarque.
Voos convencionais
Na chegada ao Brasil, a Anvisa recomenda a realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final. Segundo a agência, a aeronave destinada à missão deve levar insumos em saúde, como máscaras de boa qualidade, álcool em gel e testes rápidos de detecção do Sars-CoV-2 para possibilitar a adoção das medidas de proteção à saúde.
Por fim, a agência sugere que a testagem, mesmo não sendo obrigatória, seja realizada sempre que possível, antes, durante ou até mesmo no momento da chegada do voo em território nacional. Os testes, no entanto, não devem constituir impedimento ao embarque.
Voos convencionais
A flexibilização das regras para ingresso no Brasil sugerida pela Anvisa também abrange todos os indivíduos oriundos da região em conflito. Nos casos em que as pessoas consigam em os voos convencionais a orientação é que os passageiros não vacinados cumpram quarentena na cidade de destino final, preenchimento da DSV, quando possível;
Assim como nos voos de repatriação, também é indicada a manutenção das medidas não farmacológicas, em especial o uso de máscaras faciais, preferencialmente do tipo N95 ou do tipo PFF2. Embora recomendada e não obrigatória, a testagem para detecção de covid -19 não deve ser impedimento ao embarque dessas pessoas.
Para viabilizar as flexibilizações das regras sanitárias aos indivíduos vindos da área de conflito, a Anvisa sugeriu a criação de regras e mecanismos para que os funcionários das empresas aéreas possam fazer o correto enquadramento dos viajantes em eventuais excepcionalidades.
Chegada
Assim como nos voos de repatriação, também é indicada a manutenção das medidas não farmacológicas, em especial o uso de máscaras faciais, preferencialmente do tipo N95 ou do tipo PFF2. Embora recomendada e não obrigatória, a testagem para detecção de covid -19 não deve ser impedimento ao embarque dessas pessoas.
Para viabilizar as flexibilizações das regras sanitárias aos indivíduos vindos da área de conflito, a Anvisa sugeriu a criação de regras e mecanismos para que os funcionários das empresas aéreas possam fazer o correto enquadramento dos viajantes em eventuais excepcionalidades.
Chegada
Em solo brasileiro, a Anvisa anunciou ainda que adotará medidas de triagem, acolhimento e de encaminhamento conforme a situação de saúde do viajante. Nesse sentido sugeriu à Casa Civil que seja oferecida a possibilidade de testagem aos viajantes e, adicionalmente, que sejam ofertadas vacinas aos que ainda não estiverem imunizados.
“Não é competência da Anvisa promover a testagem, nem a vacinação da população. Portanto, tais iniciativas devem ser viabilizadas por estados e municípios em colaboração com o Ministério da Saúde, no âmbito de suas respectivas competências”, concluiu a nota.
“Não é competência da Anvisa promover a testagem, nem a vacinação da população. Portanto, tais iniciativas devem ser viabilizadas por estados e municípios em colaboração com o Ministério da Saúde, no âmbito de suas respectivas competências”, concluiu a nota.
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