Publicado 09/03/2022 18:57
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, projeto de lei que possibilita o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e demais parlamentares, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e demais parlamentares, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que defendeu que, ao dar condições materiais para que as vítimas possam "romper o ciclo de violência provocada por seus cônjuges e companheiros, certamente será possível reduzir o porcentual de mulheres vítimas que nunca denunciaram seus agressores e que chega a 29%".
Segundo o texto, há a previsão que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
“Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.
“Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.