Publicado 22/03/2022 18:22
O Ministério Público Federal (MPF) acusou à Justiça Federal o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados, Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”, por improbidade administrativa. A ação pede que ambos sejam condenados pela prática, assim cobram o ressarcimento dos recursos públicos desviados.
Walderice foi indicada pelo então deputado federal Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.
Walderice foi indicada pelo então deputado federal Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.
A investigação revelou que, durante mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Além do mais, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.
A análise das contas bancárias de "Wal do açaí" revelou, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.
O MPF aponta, também, que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, ainda assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários. O MPF afirma, que Bolsonaro sabia que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.
De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
A análise das contas bancárias de "Wal do açaí" revelou, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.
O MPF aponta, também, que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, ainda assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários. O MPF afirma, que Bolsonaro sabia que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.
De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
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