TSE triplica número de urnas eletrônicas auditáveisReprodução TSE
Publicado 30/03/2022 15:46 | Atualizado 30/03/2022 15:49
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na última terça-feira (29) mudanças em dois artigos da Resolução TSE nº 23.673/2021. Pelas alterações feitas, a base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas nas Eleições Gerais de 2022 mais do que triplicará. O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, parabenizou os demais ministros pela iniciativa e reiterou a importância da mudança. “Com essa alteração administrativa, triplicamos a base amostral do Teste de Integridade das urnas eletrônicas no processo eleitoral”, enfatizou. A Resolução 23.673 regulamenta, em caráter permanente, os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e dá outras providências.
Foram alterados dois artigos da Resolução nº 23.673: o 58, que trata da definição das seções eleitorais para auditoria; e o 67, que aborda os procedimentos de votação e apuração. No artigo 58, foi modificada a quantidade de seções eleitorais e de urnas sorteadas para a realização da auditoria de funcionamento dos equipamentos.
As mudanças foram propostas pela Polícia Federal, pelo representante do Ministério da Defesa e pelos professores Roberto Gallo (Unicamp) e Bruno de Carvalho Albertini (USP), integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Eles apresentaram as sugestões ao TSE para a ampliação da transparência do processo eleitoral, que foram consolidadas em um relatório preliminar.
De acordo com o novo texto, nas unidades da Federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral, serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
Já nas unidades da Federação com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
Nas demais unidades da Federação, serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
O inciso segundo do artigo 67 passou a vigorar com a seguinte redação: os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Anteriormente, a Resolução previa que essa seria uma responsabilidade de servidor efetivo da Justiça Eleitoral.
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