Publicado 31/03/2022 17:58 | Atualizado 31/03/2022 18:50
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira, 31, a remoção imediata da nota publicada pelo Ministério da Defesa em celebração ao golpe militar de 1964. A pasta publicou em seu site a Ordem do Dia, assinada por Braga Netto, em homenagem à data. O MPF reiterou o pedido de liminar, realizado em fevereiro, para que a União deixe de fazer publicações comemorativas sobre a ditadura militar.
A petição faz parte de um processo motivado por um vídeo divulgado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em março de 2019. Além do pedido de pagamento de multa pelos danos morais coletivos causados, o MPF também requereu, como medida de urgência, que a União não cometesse novamente uma postura de exaltação a um regime ditatorial.
O ente público argumentou no processo que a proibição não precisava ser atendida, já que a publicação era de 2019 e que, entre outras coisas, continuavam sendo adotadas medidas cabíveis para evitar novos episódios.
Porém, não foi o que aconteceu. O Ministério da Defesa divulgou nesta quinta-feira a Ordem do Dia homenageando e exaltando o golpe de 64. Para o MPF, tal postura expõe de forma drástica os fundamentos da República Federativa do Brasil e merece responsabilização daqueles que contribuíram para isso.
Porém, não foi o que aconteceu. O Ministério da Defesa divulgou nesta quinta-feira a Ordem do Dia homenageando e exaltando o golpe de 64. Para o MPF, tal postura expõe de forma drástica os fundamentos da República Federativa do Brasil e merece responsabilização daqueles que contribuíram para isso.
A petição afirma que “é patente a reiteração do ato ilícito objeto da presente ação civil pública, demonstrando verdadeiro menoscabo por parte do governo federal e seus agentes em relação à Constituição da República, às leis, bem como ao Estado Democrático de Direito”.
Sustenta também que a conduta adotada pelo ministro da Defesa desrespeita o princípio da moralidade instituído pela Constituição brasileira.
"Não condiz com o conteúdo desse princípio o agente público valer-se da função pública exercida para fazer, em canal oficial de comunicação, menções elogiosas ao regime de exceção instalado no País por meio do golpe militar de 1964, que violou, de forma sistemática, direitos humanos, valendo-se, inclusive, da prática de tortura e execuções de pessoas, e que, reconhecidamente, levou à responsabilização do Brasil em âmbito internacional". O pedido de retirada urgente da nota aguarda decisão da Justiça.
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