Publicado 12/04/2022 16:58
A Justiça Federal manteve a decisão que mandou leiloar a casa do ex-deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) na praia de Xangri-lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul, em uma ação da extinta Operação Lava Jato. O pregão está marcado para os dias 12 a 14 de abril e o lance mínimo é de R$ 1,1 milhão.
O ex-deputado, que hoje é prefeito de Cachoeira do Sul (RS), teve o imóvel e outros bens bloqueados em uma ação de improbidade administrativa movida pela força-tarefa de Curitiba em 2017. Os procuradores dizem que Germano teria recebido propinas de empreiteiras para fraudar licitações da Petrobras.
Embora ainda não tenha sido julgado, o próprio político pediu para vender o sobrado de 400 metros quadrados, alegando que não tinha recursos para manter o imóvel e que a transação seria a melhor maneira de 'salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas' no processo, mas voltou atrás dizendo que queria fazer 'benfeitorias' na casa para melhorar a avaliação de mercado e 'evitar prejuízos'.
Em um primeiro momento, o juiz Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o leilão. Em uma nova análise, o magistrado concluiu que Germano não demonstrou que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e 'não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel'.
A defesa decidiu então levar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O argumento é que o imóvel está regularizado e que a ação ainda não teve uma sentença, ou seja, ele sequer foi condenado. Outro ponto levando é que, segundo os advogados, o lance inicial do pregão está aquém da avaliação de mercado. Laudos de corretores apresentados no recurso dizem que o imóvel vale R$ 4 milhões.
O desembargador Rogerio Favreto, relator do processo, negou o pedido e manteve o pregão. Ele destacou que o leilão foi marcado a pedido do próprio ex-deputado e que o valor do edital foi fixado a partir de uma avaliação judicial que 'goza de fé pública'.
"A autorização para alienação do bem mediante leilão judicial está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento", escreveu. "Os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante não contém elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça", diz outro trecho da decisão.
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