Publicado 03/05/2022 17:40
BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) transformou o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) em réu, nesta terça-feira, 3, após aceitar as queixas crime contra o parlamentar por injúria e difamação contra adversários políticos. Ele poderá ser condenado ou inocentado por postagens com críticas à Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e ao ex-deputado federal Alexandre Baldy.
A decisão dos ministros reforça o entendimento de que parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso elas sejam consideradas ofensivas à honra, divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes.
Em posts nas redes sociais, Kajuru chamou Vanderlan de “pateta bilionário”, “inútil”, “idiota incompetente”, “pateta desprezível chumbrega”. Baldy foi chamado por Kajuru de “vigarista” e “lixo não reciclável”.
No julgamento, a maioria dos ministros afirmou que a Constituição garante a imunidade parlamentar, mas destacou também que ela não protege qualquer declaração dada por um deputado ou senador.
"Trata-se de ampla prerrogativa em favor das casas, mas que recomenda certos limites para que se não desnature em privilégio, não sirva à proteção de ilícito, nem resulte em impunidade. Esse é o verdadeiro paradoxo da imunidade parlamentar, que pode tanto servir para nutrir como para minar o desenvolvimento democrático", disse o Ministro do STF Gilmar Mendes.
"É possível concluir, a partir da análise da jurisprudência do Supremo que, embora o tribunal tenha assentado uma ampla imunidade parlamentar especialmente em relação aos discursos proferidos no âmbito da casa legislativa, os julgamentos mais recentes têm buscado realizar uma análise mais detida do nexo de vinculação dos discursos proferidos com o exercício do mandato parlamentar, de modo a descaracterizar a imunidade como privilégio pessoal", completou o ministro.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Gilmar Mendes e consideraram que a imunidade parlamentar não é absoluta.
Já André Mendonça e Celso de Mello disseram que o caso deveria ser tratado no Conselho de Ética do Senado.
Já André Mendonça e Celso de Mello disseram que o caso deveria ser tratado no Conselho de Ética do Senado.
Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de inquérito para apurar supostas ofensas do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) ao ministro Gilmar Mendes, que poderiam configurar crimes contra a honra.
Dentre as diligências iniciais propostas estão as tomadas de depoimentos do próprio Gilmar e do senador Kajuru.
Essas ofensas teriam sido proferidas durante uma entrevista do senador a uma rádio. De acordo com a transcrição, Kajuru classificou Gilmar Mendes como "de quinta categoria" e insinuou que o ministro venderia decisões para soltar presos, sem apresentar nenhuma prova. A investigação foi aberta após uma representação enviada à PGR por Gilmar.
"A natureza dessas declarações implica a possível prática de infração penal contra a honra, sendo necessária a elucidação do contexto de tais expressões para a compreensão da sua ligação com o exercício do mandato e o seu alcance pela imunidade material parlamentar", escreveu o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.
A PGR também solicitou a preservação do vídeo da entrevista e a realização de uma perícia com a transcrição completa do áudio.
Dentre as diligências iniciais propostas estão as tomadas de depoimentos do próprio Gilmar e do senador Kajuru.
Essas ofensas teriam sido proferidas durante uma entrevista do senador a uma rádio. De acordo com a transcrição, Kajuru classificou Gilmar Mendes como "de quinta categoria" e insinuou que o ministro venderia decisões para soltar presos, sem apresentar nenhuma prova. A investigação foi aberta após uma representação enviada à PGR por Gilmar.
"A natureza dessas declarações implica a possível prática de infração penal contra a honra, sendo necessária a elucidação do contexto de tais expressões para a compreensão da sua ligação com o exercício do mandato e o seu alcance pela imunidade material parlamentar", escreveu o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.
A PGR também solicitou a preservação do vídeo da entrevista e a realização de uma perícia com a transcrição completa do áudio.
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