Inep detalha como instituições estrangeiras podem acessar dados

Portaria determina que as solicitações feitas pelas instituições de outros países devem ser enviadas à diretoria do Instituto

Como novidade, o Inep incluiu os documentos digitais e-Título, CNH Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exameReprodução
Publicado 09/05/2022 09:44
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta segunda-feira, 9, uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.
A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.
É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.
A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.
O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.
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Inep detalha como instituições estrangeiras podem acessar dados

Portaria determina que as solicitações feitas pelas instituições de outros países devem ser enviadas à diretoria do Instituto

Como novidade, o Inep incluiu os documentos digitais e-Título, CNH Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exameReprodução
Publicado 09/05/2022 09:44
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta segunda-feira, 9, uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.
A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.
É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.
A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.
O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.
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