Publicado 10/05/2022 19:38
Manaus - A Justiça Federal do Amazonas considerou improcedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas investigadas pela omissão no enfretamento da crise do oxigênio no estado durante a pandemia de covid-19, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Dessa forma, os acusados foram inocentados, mas a decisão ainda cabe recurso.
Além de Eduardo Pazuello, o ex-secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho, foram alvos da ação do MPF que denunciou o suposto atraso nas ações e ineficiência na supervisão do Ministério da Saúde no fornecimento de oxigênio, que culminou no colapso no Amazonas.
Na ação, o MPF anda cita ainda a velada campanha orquestrada pelo MS em defesa do 'tratamento precoce', sem eficácia científica comprovada no tratamento contra covid-19. Na decisão, o juiz federal Diego Oliveira destaca que houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e que as condutas descritas pelos procuradores do MPF "não se amoldam" nas hipóteses previstas no texto.
Além de Eduardo Pazuello, o ex-secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho, foram alvos da ação do MPF que denunciou o suposto atraso nas ações e ineficiência na supervisão do Ministério da Saúde no fornecimento de oxigênio, que culminou no colapso no Amazonas.
Na ação, o MPF anda cita ainda a velada campanha orquestrada pelo MS em defesa do 'tratamento precoce', sem eficácia científica comprovada no tratamento contra covid-19. Na decisão, o juiz federal Diego Oliveira destaca que houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e que as condutas descritas pelos procuradores do MPF "não se amoldam" nas hipóteses previstas no texto.
Para o magistrado, a ação do MPF não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis citados por ato de improbidade administrativa.
"Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento", justificou o juiz na sentença.
O MPF afirma ainda que essas autoridades tinham consciência, ainda em 2020, sobre a lotação dos leitos no estado.
"Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento", justificou o juiz na sentença.
O MPF afirma ainda que essas autoridades tinham consciência, ainda em 2020, sobre a lotação dos leitos no estado.
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