Publicado 12/05/2022 17:39
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu nesta quinta-feira, 12, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. Por lei, o prazo da licença-paternidade garantia apenas cinco dias. O caso julgado foi específico e tratou do processo de um homem, pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel nos Estados Unidos.
A questionamento chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal pela extensão da licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 LINK 1 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.
Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira, 11. Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
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