Publicado 18/05/2022 09:39 | Atualizado 18/05/2022 09:40
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 1090/21 que permite a renegociação de débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos firmados até o segundo semestre de 2017. A proposta agora será enviada ao Senado. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso passa mais de 90 dias e soma R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP já havia sido editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 7 de março quando foi publicada no Diário Oficial da União. A partir desta data, os estudantes foram autorizados a renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No entanto, apenas com a aprovação no Congresso a MP se tornar legislação permanente.
Segundo as regras, no caso de pessoas incluídas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%. Estudantes com atraso superior a 360 dias, inscritos no CadÚnico ou que receberam auxílio emergencial em 2021 terão desconto de até 99% no valor fixo da dívida para o pagamento integral do saldo devedor. A dívida poderá ser paga à vista ou em até dez parcelas corrigidas pela taxa Selic.
Já os demais financiados que também estão com atraso superior a 360 terão desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Para os casos de atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias é oferecido desconto do valor total dos juros e 12% do valor principal para pagamento à vista. Já as condições de parcelamento são em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
O parcelamento está disponível para estudantes com créditos vencidos, não pagos há mais de 360, e já provisionados ou não pagos a 90 dias e parcialmente provisionados. O prazo é contato até 30 de dezembro de 2021.
Foi incluído no texto ainda, a renegociação de dívidas das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuem na área da saúde. O objetivo é incentivar a recuperação econômica.
As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.
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