Publicado 18/05/2022 12:38
Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Sergipe analisou, nesta terça-feira (17), um processo de acusação feito por Expedita Ferreira Nunes, a única filha de Maria Bonita e Lampião, figuras históricas do cangaço nacional. Na peça, uma rede hoteleira de Pernambuco é acusada de utilizar indevidamente o nome de ambos ao promover um de seus motéis.
Segundo o processo, em um outdoor na beira da estrada foi divulgado o slogan "Maria Bonita, acenda o Lampião", sem autorização da herdeira. Por conta da propaganda estar relacionada aos seus pais, Expedita processou a administradora do motel, afirmando o "uso indevido de imagens para fins comerciais, implicando a posse indevida do patrimônio imaterial dos personagens".
A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em R$ 8 mil, mas a administradora do motel recorreu ao STJ, ressaltando que seria "inadmissível o uso exclusivo de pseudônimos ligados à cultura nordestina".
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