Publicado 19/05/2022 17:50
Brasília - A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 19, a votação do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012 que regulamenta a prática do ensino domiciliar no país, conhecida como 'homeschooling'. O texto-base da proposta já havia sido aprovado na quarta, 18. Na retomada da votação, , e nesta quinta-feira os deputados analisaram e rejeitaram destaques apresentados ao texto.
Com a conclusão, a proposta que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação segue para apreciação do Senado. De acordo com o projeto, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em alguma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período.
Os pais e responsáveis legais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo Ministério da Educação. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Ao menos um dos pais ou responsável, terá a obrigação de comprovar grau de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. E não podem ter antecedentes criminais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Os pais e responsáveis legais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo Ministério da Educação. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Ao menos um dos pais ou responsável, terá a obrigação de comprovar grau de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. E não podem ter antecedentes criminais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
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