Publicado 23/06/2022 17:13
Ao se manifestar sobre a abertura da Operação Acesso Pago, que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro nesta quarta-feira, 22, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que, "ao que tudo indica", os crimes sob suspeita na investigação sobre o "gabinete paralelo" instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas foram praticados com o respaldo do então chefe do MEC.
A Procuradoria cita os crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa, mas foi contra o pedido da Polícia Federal para segregação cautelar dos investigados, defendendo a aplicação de uma série de medidas cautelares - proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação.
"As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações. Os autos estão instruídos com elementos documentais que revelam, com efeito, a existência de 'fumus comissi delicti', devendo ser resguardado a garantia da ordem pública e a efetividade da instrução criminal. A prisão cautelar, assim como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real. Destarte, em virtude de todo o exposto, o Ministério Público Federal oficia pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão", registrou a Procuradoria.
No entanto, ao expedir os mandados de prisão preventiva de Ribeiro, dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, do advogado Luciano Musse, e do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, o juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, entendeu que a adoção de medidas cautelares alternativas seria "inadequada e insuficiente" pois "não teriam o condão de se estabelecerem como óbices ao exercício de interferência política nas investigações".
A Procuradoria cita os crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa, mas foi contra o pedido da Polícia Federal para segregação cautelar dos investigados, defendendo a aplicação de uma série de medidas cautelares - proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação.
"As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações. Os autos estão instruídos com elementos documentais que revelam, com efeito, a existência de 'fumus comissi delicti', devendo ser resguardado a garantia da ordem pública e a efetividade da instrução criminal. A prisão cautelar, assim como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real. Destarte, em virtude de todo o exposto, o Ministério Público Federal oficia pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão", registrou a Procuradoria.
No entanto, ao expedir os mandados de prisão preventiva de Ribeiro, dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, do advogado Luciano Musse, e do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, o juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, entendeu que a adoção de medidas cautelares alternativas seria "inadequada e insuficiente" pois "não teriam o condão de se estabelecerem como óbices ao exercício de interferência política nas investigações".
"Nesse contexto, resta comprovada a existência do 'periculum libertatis', eis que os investigados, em espécie de 'gabinete paralelo', estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva", ponderou o magistrado.
O juiz fundamentou a segregação dos investigados na "manutenção da ordem pública, na necessidade de impedir a reiteração de novas infrações e principalmente, para a conveniência da instrução criminal".
A defesa do ex-ministro da Educação contestou a decisão de Borelli no Tribunal Federal Regional da 1ª Região e o desembargador Ney Bello cassou o decreto prisional do aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado de Bolsonaro.
O juiz fundamentou a segregação dos investigados na "manutenção da ordem pública, na necessidade de impedir a reiteração de novas infrações e principalmente, para a conveniência da instrução criminal".
A defesa do ex-ministro da Educação contestou a decisão de Borelli no Tribunal Federal Regional da 1ª Região e o desembargador Ney Bello cassou o decreto prisional do aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado de Bolsonaro.
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