Publicado 28/06/2022 20:23 | Atualizado 28/06/2022 21:15
Rio- A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira, 28, oito vetos do governo do Estado a projetos aprovados pelo Parlamento Fluminense. Os deputados ainda decidiram pela manutenção de seis vetos e pela retirada de pauta de outros nove. O governador Cláudio Castro, terá até 48 horas para sancioná-los. Caso contrário, serão promulgados pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), dando origem a novas leis.
As normas em vigor que tiveram vetos parciais derrubados terão seus textos atualizados. Entre os vetos derrubados está o Projeto de Lei 4.810/21, que garante que servidores públicos estaduais aprovados em concursos para novo cargo no mesmo órgão em que já trabalhavam possam ser dispensados do período de estágio probatório.
"O estágio probatório é um importante instrumento da administração pública que tem por objetivo aferir se o cidadão, aprovado em concurso público, possui a aptidão necessária para realizar com a devida qualidade a prestação do serviço à que se propôs. Ressalte-se, entretanto, que existem casos em que o aprovado no concurso é alguém que já passou por esse período de testes no mesmo órgão em que assume um novo cargo, já tendo comprovado, portanto, sua capacidade para o exercício do serviço público", afirmou Luiz Paulo (PSD), um dos autores da medida.
Também assinam o texto os seguintes parlamentares: Lucinha (PSD), Tia Ju (REP), Lucinha (PSD), Martha Rocha (PDT), Flávio Serafini (PSol), Alana Passos (PTB), Renata Souza (PSol), Val Ceasa (Patriota), Mônica Francisco (PSol), Jair Bittencourt (PL), Célia Jordão (PL), Noel de Carvalho (SDD), Carlos Minc (PSB), Wellington José (Pode), Bebeto (PSD), Marcelo Dino (União), Dionísio Lins (PP), Pedro Ricardo (PROS), Valdecy da Saúde (PL), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcos Muller (União), Eurico Júnior (PV), DannielLibrelon (REP) e Márcio Canella (União), além dos ex-deputados Jari Oliveira, Átila Nunes.
O Projeto de Lei 3.209/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), também teve seu texto revalidado pelos deputados. A medida cria o Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. A unidade de conservação compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude e remanescentes de Mata Atlântica.
Os deputados acordaram em manter somente o veto ao artigo 7º do projeto, que tratava do memorial descritivo da unidade de conservação. Minc explicou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) vai refazer o documento que continha erros de limites geográficos.
Para Minc, o objetivo do projeto é proteger a biodiversidade da região e prevenir possíveis tragédias. "Estamos falando de vegetação, de fauna, de água e de monumentos de uma beleza cênica indescritível. Agora, essa proteção ganha outra dimensão: a prevenção das encostas de Petrópolis, impedindo o desmatamento e a favelização em áreas íngremes da cidade", justificou o parlamentar.
O Projeto de Lei 5.508/22 também teve o veto total derrubado. Ele autoriza o governo do Estado a destinar metade da arrecadação de IPVA ao município gerador do imposto, no caso de cidades com calamidade pública ou situação de emergência decretadas oficialmente no exercício de 2022. O objetivo da medida é auxiliar municípios como Petrópolis, na Região Serrana, que sofreu com as fortes chuvas de fevereiro, que acabaram matando mais de 230 pessoas. O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD).
O texto da Lei Complementar 193/21 passará a vigorar conforme aprovado, originalmente, pela Alerj a partir da derrubada parcial do veto do Governo. A norma determina que o teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seja calculado com base nas despesas primárias empenhadas em 2021. O governador havia vetado o trecho que determina que o teto de gastos de 2022 fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2021 para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSD).
Também assinam o texto os seguintes parlamentares: Lucinha (PSD), Tia Ju (REP), Lucinha (PSD), Martha Rocha (PDT), Flávio Serafini (PSol), Alana Passos (PTB), Renata Souza (PSol), Val Ceasa (Patriota), Mônica Francisco (PSol), Jair Bittencourt (PL), Célia Jordão (PL), Noel de Carvalho (SDD), Carlos Minc (PSB), Wellington José (Pode), Bebeto (PSD), Marcelo Dino (União), Dionísio Lins (PP), Pedro Ricardo (PROS), Valdecy da Saúde (PL), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcos Muller (União), Eurico Júnior (PV), DannielLibrelon (REP) e Márcio Canella (União), além dos ex-deputados Jari Oliveira, Átila Nunes.
O Projeto de Lei 3.209/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), também teve seu texto revalidado pelos deputados. A medida cria o Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. A unidade de conservação compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude e remanescentes de Mata Atlântica.
Os deputados acordaram em manter somente o veto ao artigo 7º do projeto, que tratava do memorial descritivo da unidade de conservação. Minc explicou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) vai refazer o documento que continha erros de limites geográficos.
Para Minc, o objetivo do projeto é proteger a biodiversidade da região e prevenir possíveis tragédias. "Estamos falando de vegetação, de fauna, de água e de monumentos de uma beleza cênica indescritível. Agora, essa proteção ganha outra dimensão: a prevenção das encostas de Petrópolis, impedindo o desmatamento e a favelização em áreas íngremes da cidade", justificou o parlamentar.
O Projeto de Lei 5.508/22 também teve o veto total derrubado. Ele autoriza o governo do Estado a destinar metade da arrecadação de IPVA ao município gerador do imposto, no caso de cidades com calamidade pública ou situação de emergência decretadas oficialmente no exercício de 2022. O objetivo da medida é auxiliar municípios como Petrópolis, na Região Serrana, que sofreu com as fortes chuvas de fevereiro, que acabaram matando mais de 230 pessoas. O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD).
O texto da Lei Complementar 193/21 passará a vigorar conforme aprovado, originalmente, pela Alerj a partir da derrubada parcial do veto do Governo. A norma determina que o teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seja calculado com base nas despesas primárias empenhadas em 2021. O governador havia vetado o trecho que determina que o teto de gastos de 2022 fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2021 para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSD).
Vetos derrubados
Veto total ao Projeto de Lei 5.064/21, que determina o tombamento por interesse social, histórico e cultural do Tamoio Futebol Clube, localizado em São Gonçalo, na Região Metropolitana. A medida é de autoria dos deputados Zeidan (PT), Flávio Serafini (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Renata Souza (PSol), Bebeto (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Márcio Canella (União) e Eurico Júnior (PV), além do ex-deputado Ronaldo Anquieta.
Veto total ao Projeto de Lei 915/19, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que cria o Cadastro Estadual de Sangue com o objetivo de mapear todos os doadores de sangue regulares do Estado do Rio. São considerados doadores regulares aqueles registrados no Cadastro Estadual de Sangue identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto. Os parlamentares concordaram em manter o veto a dois artigos do projeto original, que garantiam a meia-entrada em eventos culturais e esportivos do Estado do Rio aos doadores regulares de sangue.
Veto total ao Projeto de Lei 1.068/19, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que autoriza o Poder Executivo a contratar mulheres egressas das Forças Armadas para a participação no Programa Segurança Presente.
Veto parcial ao texto da Lei 9.607/22, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PSB). A norma determina que supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizem pontos de recebimento de invólucros utilizados. O trecho vetado pelo Executivo, e que passou a valer, determina que os estabelecimentos deem destinação ambientalmente adequada às cápsulas de café expresso recolhidas, dando preferência à celebração de parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável registradas no Estado do Rio de Janeiro.
Vetos mantidos pelos parlamentares
Veto total ao Projeto de Lei 915/19, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que cria o Cadastro Estadual de Sangue com o objetivo de mapear todos os doadores de sangue regulares do Estado do Rio. São considerados doadores regulares aqueles registrados no Cadastro Estadual de Sangue identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto. Os parlamentares concordaram em manter o veto a dois artigos do projeto original, que garantiam a meia-entrada em eventos culturais e esportivos do Estado do Rio aos doadores regulares de sangue.
Veto total ao Projeto de Lei 1.068/19, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que autoriza o Poder Executivo a contratar mulheres egressas das Forças Armadas para a participação no Programa Segurança Presente.
Veto parcial ao texto da Lei 9.607/22, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PSB). A norma determina que supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizem pontos de recebimento de invólucros utilizados. O trecho vetado pelo Executivo, e que passou a valer, determina que os estabelecimentos deem destinação ambientalmente adequada às cápsulas de café expresso recolhidas, dando preferência à celebração de parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável registradas no Estado do Rio de Janeiro.
Vetos mantidos pelos parlamentares
Veto parcial ao Projeto de Lei 166/19, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que se tornou a Lei 9.617/22. A medida declara como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio o Cordão do Boitatá e o Baile Cultural do Boitatá, na Praça XV, Centro do Rio. O trecho vetado determinava que o poder público deveria assegurar e fomentar apresentações do Boitatá sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das que outras manifestações semelhantes ou que inviabilizem a realização das atividades.
Veto total ao Projeto de Lei 691/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial aos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase e que foram afastadas compulsoriamente do convívio com os pais, internados pelo poder público em hospitais-colônia. A medida estabelece que o Governo do Estado regulamente a pensão por decreto, inclusive o valor da pensão.
Veto parcial à Lei 9.618/22, de autoria original do Poder Executivo. A medida garante benefícios fiscais aos municípios atingidos pelas chuvas que tenham decretado calamidade pública, como aconteceu, no início do ano, com Petrópolis, na Região Serrana. Entre os benefícios previstos estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado - como edifícios e máquinas. O governador vetou dois artigos relacionados à transparência da lei. Um determina que Secretaria de Estado de Fazenda publique em Diário Oficial site eletrônico, anualmente, a relação das empresas beneficiadas com a fruição dos incentivos fiscais, o valor que cada empresa deixou de recolher a título de ICMS e o montante global dos benefícios concedidos pela norma. O outro artigo vetado obriga o Poder Executivo a divulgar relatório no Portal de Transparência, demonstrando o impacto da redução da arrecadação de ICMS devido ao incentivo fiscal.
Veto parcial à a Lei 9.635/22, de autoria original do Poder Executivo. A norma determina que a alíquota de ICMS incidente na comercialização de produtos com biogás e biometano seja de 12%. O governador vetou o artigo que prevê a elaboração anual de um estudo sobre a produção de biogás no estado, com uma análise comparativa do setor em relação aos demais. Também foi vetada a determinação do Executivo enviar à Alerj e publicar de forma on-line a relação dos contribuintes foram beneficiados, os impactos positivos no meio ambiente e no orçamento. O governador ainda vetou a previsão de que os beneficiados enviem à Secretaria de Estado de Fazenda os resultados socioeconômicos e ambientais, com ênfase na geração de emprego e renda.
Veto total ao Projeto de Lei 5.286/22, de autoria do ex-deputado Jari Oliveira, que proíbe a realização de audiências e consultas públicas em datas de difícil participação popular, como feriados, vésperas de feriados e pontos facultativos.
Veto total ao Projeto de Lei 4.297/21, de autoria do deputado Anderson Alexandre (SDD), que inclui os municípios de Cachoeiras de Macacu e Tanguá no Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais, criado pela Lei 6.979/15. Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios têm direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.
Vetos que foram retirados de pauta
Veto total ao Projeto de Lei 3.186/20, que permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do Estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e terá que depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção. O projeto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSD), Waldeck Carneiro (PSB) e Lucinha (PSD).
Veto total ao Projeto de Lei 4.894/21, que determina que os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), após conclusão das concessões de água e esgoto, sejam lotados e realocados para a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) do Governo do Estado até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense.
A medida é de autoria dos seguintes deputados: Gustavo Schmidt (Avante), André Ceciliano (PT), Marcelo Dino (União), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PTB), Marcos Muller (União), Mônica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PSB), Samuel Malafaia (PL), DannielLibrelon (REP), Flávio Serafini (PSol), Noel de Carvalho (SDD), Dionísio Lins (PP), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Eurico Júnior (PV), Enfermeira Rejane (PCdoB), Luiz Paulo (PSD), Bebeto (PSD), Dani Monteiro (PSol), Coronel Salema (PL), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Freitas (Pode), Rosane Félix (PL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Tia Ju (REP), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Valdecy da Saúde (PL), Subtenente Bernardo (DC), Marcus Vinícius (PTB), Márcio Canella (União), além dos ex-deputados Charles Batista, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta e Átila Nunes.
Veto total ao Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A medida garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal 123/06.
Veto total ao Projeto de Lei 4.335/18, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB) e Flávio Serafini (PSol), que institui um programa de melhoria na qualidade da alimentação escolar no Estado do Rio. O programa determina que as escolas disponibilizem uma opção vegetariana no cardápio durante todos os dias e as carnes ofertadas não podem ser processadas ou embutidas, como salsichas, mortadelas e salames. Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, deve ser elaborado cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.
Veto parcial ao Projeto de Lei 5.673/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.630/22. A norma torna mais simples as regras de gratificações e progressões dos analistas e assistentes executivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O Executivo vetou o artigo sexto que garante aos assistentes executivos vencimentos-base entre R$ 2.804,85 e R$ 11.215,66, de acordo com suas respectivas classes e padrões de carreira.
Veto parcial ao Projeto de Lei 5.672/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.631/22. A medida torna mais simples as regras de gratificações e progressões dos analistas e agentes de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O artigo vetado determina que os analistas recebam vencimento-base entre R$ 10.268,63 e R$ 15.054,22.
Veto parcial ao Projeto de Lei 5.659/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.632/22. A norma determina que os funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) recebam Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de 18%, bem como regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do órgão. O governador vetou o trecho que garante um percentual de GVP igual para entre os ativos e inativos. Também foi vetado o artigo que determina que a Gratificação de Atividade Perigosa dos servidores seja de, no mínimo, 30% do valor do vencimento-base.
Veto total ao Projeto de Lei 5.507/22, que estabelece que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebam do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 - ano anterior à pandemia de covid-19. A medida estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023.
Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto seja derrubado, não poderá ser inferior a 2,753% em 2023 - em 2021, esse repasse foi de 1,916%. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Waldeck Carneiro (PSB).
Veto total ao Projeto de Lei 5.192/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSD). A medida determina que o Governo do Estado promova os atos necessários para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica das unidades públicas estaduais de saúde que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Veto total ao Projeto de Lei 691/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial aos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase e que foram afastadas compulsoriamente do convívio com os pais, internados pelo poder público em hospitais-colônia. A medida estabelece que o Governo do Estado regulamente a pensão por decreto, inclusive o valor da pensão.
Veto parcial à Lei 9.618/22, de autoria original do Poder Executivo. A medida garante benefícios fiscais aos municípios atingidos pelas chuvas que tenham decretado calamidade pública, como aconteceu, no início do ano, com Petrópolis, na Região Serrana. Entre os benefícios previstos estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado - como edifícios e máquinas. O governador vetou dois artigos relacionados à transparência da lei. Um determina que Secretaria de Estado de Fazenda publique em Diário Oficial site eletrônico, anualmente, a relação das empresas beneficiadas com a fruição dos incentivos fiscais, o valor que cada empresa deixou de recolher a título de ICMS e o montante global dos benefícios concedidos pela norma. O outro artigo vetado obriga o Poder Executivo a divulgar relatório no Portal de Transparência, demonstrando o impacto da redução da arrecadação de ICMS devido ao incentivo fiscal.
Veto parcial à a Lei 9.635/22, de autoria original do Poder Executivo. A norma determina que a alíquota de ICMS incidente na comercialização de produtos com biogás e biometano seja de 12%. O governador vetou o artigo que prevê a elaboração anual de um estudo sobre a produção de biogás no estado, com uma análise comparativa do setor em relação aos demais. Também foi vetada a determinação do Executivo enviar à Alerj e publicar de forma on-line a relação dos contribuintes foram beneficiados, os impactos positivos no meio ambiente e no orçamento. O governador ainda vetou a previsão de que os beneficiados enviem à Secretaria de Estado de Fazenda os resultados socioeconômicos e ambientais, com ênfase na geração de emprego e renda.
Veto total ao Projeto de Lei 5.286/22, de autoria do ex-deputado Jari Oliveira, que proíbe a realização de audiências e consultas públicas em datas de difícil participação popular, como feriados, vésperas de feriados e pontos facultativos.
Veto total ao Projeto de Lei 4.297/21, de autoria do deputado Anderson Alexandre (SDD), que inclui os municípios de Cachoeiras de Macacu e Tanguá no Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais, criado pela Lei 6.979/15. Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios têm direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.
Vetos que foram retirados de pauta
Veto total ao Projeto de Lei 3.186/20, que permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do Estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e terá que depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção. O projeto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSD), Waldeck Carneiro (PSB) e Lucinha (PSD).
Veto total ao Projeto de Lei 4.894/21, que determina que os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), após conclusão das concessões de água e esgoto, sejam lotados e realocados para a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) do Governo do Estado até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense.
A medida é de autoria dos seguintes deputados: Gustavo Schmidt (Avante), André Ceciliano (PT), Marcelo Dino (União), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PTB), Marcos Muller (União), Mônica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PSB), Samuel Malafaia (PL), DannielLibrelon (REP), Flávio Serafini (PSol), Noel de Carvalho (SDD), Dionísio Lins (PP), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Eurico Júnior (PV), Enfermeira Rejane (PCdoB), Luiz Paulo (PSD), Bebeto (PSD), Dani Monteiro (PSol), Coronel Salema (PL), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Freitas (Pode), Rosane Félix (PL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Tia Ju (REP), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Valdecy da Saúde (PL), Subtenente Bernardo (DC), Marcus Vinícius (PTB), Márcio Canella (União), além dos ex-deputados Charles Batista, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta e Átila Nunes.
Veto total ao Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A medida garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal 123/06.
Veto total ao Projeto de Lei 4.335/18, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB) e Flávio Serafini (PSol), que institui um programa de melhoria na qualidade da alimentação escolar no Estado do Rio. O programa determina que as escolas disponibilizem uma opção vegetariana no cardápio durante todos os dias e as carnes ofertadas não podem ser processadas ou embutidas, como salsichas, mortadelas e salames. Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, deve ser elaborado cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.
Veto parcial ao Projeto de Lei 5.673/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.630/22. A norma torna mais simples as regras de gratificações e progressões dos analistas e assistentes executivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O Executivo vetou o artigo sexto que garante aos assistentes executivos vencimentos-base entre R$ 2.804,85 e R$ 11.215,66, de acordo com suas respectivas classes e padrões de carreira.
Veto parcial ao Projeto de Lei 5.672/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.631/22. A medida torna mais simples as regras de gratificações e progressões dos analistas e agentes de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O artigo vetado determina que os analistas recebam vencimento-base entre R$ 10.268,63 e R$ 15.054,22.
Veto parcial ao Projeto de Lei 5.659/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.632/22. A norma determina que os funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) recebam Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de 18%, bem como regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do órgão. O governador vetou o trecho que garante um percentual de GVP igual para entre os ativos e inativos. Também foi vetado o artigo que determina que a Gratificação de Atividade Perigosa dos servidores seja de, no mínimo, 30% do valor do vencimento-base.
Veto total ao Projeto de Lei 5.507/22, que estabelece que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebam do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 - ano anterior à pandemia de covid-19. A medida estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023.
Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto seja derrubado, não poderá ser inferior a 2,753% em 2023 - em 2021, esse repasse foi de 1,916%. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Waldeck Carneiro (PSB).
Veto total ao Projeto de Lei 5.192/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSD). A medida determina que o Governo do Estado promova os atos necessários para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica das unidades públicas estaduais de saúde que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.