Publicado 06/07/2022 08:12 | Atualizado 06/07/2022 08:15
Brasília - O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 05, os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dois projetos de incentivo à cultura, a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e a Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21). Parlamentares de diversos partidos celebraram o acordo que possibilitou a publicação das medidas. A mobilização contou com a atuação da classe artística que pressionou o andamento das negociações e participou de audiências públicas sobre o tema na Casa.
Entre os deputados, foram 414 votos a favor da publicação da Lei Aldir Blanc e 39 pela manutenção do veto do presidente. Já os senadores contabilizaram 69 votos a favor a zero contra. Na discussão sobre a Lei Paulo Gustavo, 66 parlamentares aprovaram o projeto e zero foram contra. No caso dos deputados, o placar ficou 356 a 36. A rejeição dos vetos foi orientada pela própria liderança do governo.
Uma das autoras da Lei Aldir Blanc 2, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que a presença de representantes do setor foi fundamental para o acordo. O projeto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.
"A presença de vocês [artistas] fez o ambiente mudar, fez com que o coração e a consciência dos parlamentares compreendessem que arte é ofício, arte é trabalho, as pessoas vivem da arte", afirmou.
A medida visa repassar os investimentos a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. A política terá vigência de cinco anos.
Entre as atividades beneficiadas estão pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A medida visa repassar os investimentos a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. A política terá vigência de cinco anos.
Entre as atividades beneficiadas estão pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
Já a Lei Paulo Gustavo, de autoria do Senado, prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O texto foi batizado em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da doença.
As medidas preveem a origem da verba que irá sustentar o repasse do investimento. No caso da Lei Aldir Blanc 2 está previsto o uso das dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais; superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado no último dia do ano anterior; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios; recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica; resultado das aplicações em títulos públicos federais.
As medidas preveem a origem da verba que irá sustentar o repasse do investimento. No caso da Lei Aldir Blanc 2 está previsto o uso das dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais; superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado no último dia do ano anterior; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios; recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica; resultado das aplicações em títulos públicos federais.
A Lei Paulo Gustavo será mantida com as transferências do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura, além de dotações orçamentárias da União e outras fontes.
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