Dario Messer, conhecido como "doleiro dos doleiros"Reprodução Facebook
Publicado 07/07/2022 18:49
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, determinou o trancamento de ação penal aberta na esteira da Operação Câmbio, Desligo contra Ricardo Andre Spiero. Este foi apontado pelo Ministério Público Federal como um operador financeiro de sua mulher, Claudine, que estaria ligada à rede de doleiros chefiada por Dario Messer para lavar dinheiro para diferentes grupos criminosos — entre eles o supostamente liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.
O processo contra Spiero, agora trancado, tramitava na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, e envolvia supostos crimes de quadrilha e pertencimento à organização criminosa, lavagem e evasão de divisas e ameaça e obstrução de justiça.
O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, e acolheu um habeas corpus impetrado pela defesa do acusado. Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Bruna Luppi e Anna Julia Rodrigues alegaram 'inépcia' da denúncia oferecida contra Spiero, falta de justa causa em relação a alguns dos delitos citados na acusação e ainda ausência de fundamentação da decisão que colocou o suposto o acusado no banco dos réus.
O TRF-2 analisou uma a uma as imputações feitas a Spiero, a começar pelas acusações de quadrilha e organização criminosa. Para os desembargadores, a denúncia do MPF não descreveu adequadamente a conduta em tese praticada pelo acusado 'valendo-se unicamente de assertivas gerais, mas sem precisar datas específicas dos acontecimentos'.
Ainda de acordo com o colegiado, "faltou justa causa" na acusação, considerando que "as condutas genericamente descritas estão amparadas unicamente na palavra dos colaboradores premiados, sem corroboração em elementos externos".
Já com relação aos crimes de lavagem de capitais e evasão de divisas, o TRF-2 entendeu que a peça apresentada à Justiça pelo MPF "meramente repete" a acusação contra a mulher de Spiero, com o acréscimo de expressões como "com o auxílio" do marido, "mas sem precisar de que forma esse auxílio teria ocorrido".
Por fim, quanto à imputação de obstrução de justiça, os desembargadores consideraram que "falta justa causa", uma vez que a denúncia está amparada em declarações de delator "que não teria presenciado os fatos, mas deles tomado conhecimento a partir de relato de seus parentes, que teriam sido informados por um amigo, o qual teria sido supostamente abordado por Spiero"
"A denúncia não contém elementos externos capazes de corroborar a narrativa, sendo certo que sequer foi providenciada, na fase pré-processual, a oitiva da pessoa em tese abordada pelo paciente, para se aferir a viabilidade da acusação", registra trecho da ementa do acórdão.
"Operador financeiro de Claudine"
Segundo o voto da desembargadora Simone Schreiber, a mulher de Spiero, Claudine, foi denunciada no bojo da Operação Câmbio, Desligo por supostos delitos de quadrilha, pertencimento à organização criminosa, lavagem de capitais (por 7 vezes) e evasão de divisas (por 7 vezes).
A denúncia narrou que a acusada "desempenhava importante papel na remessa de dólares para o exterior de maneira ilícita, tendo movimentado milhões de dólares ao longo de anos, concentrando operações de grandes clientes, tornando evidente a sua função de geração de fluxo de caixa para a prática dos crimes de corrupção por outros núcleos da organização criminosa, bem como sua participação nos crimes de lavagem com vistas à ocultação das vantagens indevidas recebidas por agentes públicos".
Schreiber frisou que, em tal peça de acusação, de 816 laudas, o nome de Ricardo Andre Spiero é mencionado duas vezes: como um dos alvos da medida cautelar de quebra de sigilo telemático e como "Operador financeiro de Claudine Spiero".
Cinco meses depois da denúncia contra a mulher, o MPF acusou Spiero — denúncia que foi questionada pela defesa — alegando que, após análise do material obtido com as quebras telemática e fiscal "foi possível corroborar a versão trazida pelos colaboradores quanto à participação" de Ricardo nos negócios de sua mulher.
A acusação apontou que Spiero "era o homem forte dos bastidores de Claudine, movimentava contas, fazia contatos com advogados para abertura de offshores, era não apenas seu companheiro, mas seu sócio e braço-direito".
No entanto, segundo a desembargadora Simone Schreiber, os fatos narrados pela Procuradoria, como a entrega de reais ao acusado para fins de compensação de operações com outros doleiros, "estão amparados unicamente na palavra de colaboradores premiados, sem confirmação em elementos externos de corroboração".
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