Publicado 26/07/2022 13:50
Os partidos União Brasil, Partido Liberal (PL), Republicanos e Progressistas deram início a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 25. Eles pedem que os candidatos a cargos proporcionais (deputado estadual, federal e senadores) de siglas distintas tenham direito ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A única exigência, segundo a solicitação, seria a coligação das legendas nas eleições majoritárias (governador e presidente).
As siglas avaliam que dispositivos da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invadiram a competência do Congresso Nacional para estabelecer proibições de repasses, previstas na Lei das Eleições, e ofendeu a autonomia partidária. O texto questionado pelas legendas proíbe o repasse de recursos, dentro ou fora da circunscrição (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição), por partidos ou candidatos que não pertencem à mesma coligação ou não são coligados.
As legendas argumentam que as eleições municipais de 2020 foram as primeiras depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), que ainda são permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Por isso, defendem que a única interpretação possível é que não há restrição clara ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, desde que eles estejam coligados nos pleitos majoritários na mesma circunscrição. Para os autores da ADI, na prática, a coligação já existe ainda que não seja para a disputa dos mesmos cargos.
As legendas argumentam que as eleições municipais de 2020 foram as primeiras depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), que ainda são permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Por isso, defendem que a única interpretação possível é que não há restrição clara ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, desde que eles estejam coligados nos pleitos majoritários na mesma circunscrição. Para os autores da ADI, na prática, a coligação já existe ainda que não seja para a disputa dos mesmos cargos.
De acordo com as siglas, esse debate tem gerado discussão a respeito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. "Diversas contas eleitorais de candidatos a vereador foram impugnadas e até mesmo desaprovadas em razão do recebimento de doação de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, oriundos de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mas coligados no pleito majoritário", diz o grupo.
Caso as regras do TSE sejam mantidas, as legendas avaliam que nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos. A ação será analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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