Publicado 04/09/2022 17:50 | Atualizado 04/09/2022 18:28
Brasília - Um cobrador de ônibus foi bilionário por alguns dias no ano de 2019. Jairo Xavier Evangelista, 51 anos, recebeu, por engano, um depósito de um banco no valor de R$ 15,5 bilhões. No mesmo momento, Jairo informou o erro ao banco, que para solucionar o equívoco bloqueou o cartão que ele usava, mas não o avisou. Enquanto o problema era resolvido, o, até então bilionário, ficou sem ter como movimentar o próprio dinheiro, tendo assim uma série de contratempos. Inconformado, pediu na Justiça reparação por danos morais. O banco foi condenado, mas Jairo vai receber apenas R$ 1 mil.
"É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada demais", lamentou o cobrador, em entrevista ao portal R7.
Ainda em 2020, o cobrador decidiu acionar a Justiça contra a instituição financeira. Segundo ele, o banco lhe devia uma retratação pelo estresse causado com o depósito indevido. Jairo pediu uma indenização de R$ 10 mil, mas o caso, no entanto, demorou dois anos para ser julgado. A decisão veio no último 17 de agosto.
De acordo com Jairo, além de todo o estresse durante o período, foi necessário perder um dia inteiro no banco para devolver o depósito.
“Liguei para o banco no mesmo dia em que o dinheiro apareceu na minha conta, mas a pessoa que me atendeu disse apenas que eu deveria procurar uma agência. Depois, fui abastecer o carro, e o cartão já estava bloqueado. Foi um constrangimento desnecessário. Deixei de resolver outras questões pessoais por causa disso. Foram só dois dias, mas passei por coisas que não deveria ter passado”, lembrou.
O processo foi julgado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas decidiu não aplicar uma multa de R$ 10 mil por entender que o cobrador não apresentou provas suficientes das dificuldades que enfrentou enquanto esteve com o cartão bloqueado.
“A falha na prestação do serviço bancário é evidente; afinal, o banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta do autor que o autor ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”, escreveu o juiz na decisão.
De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.
“A falha na prestação do serviço bancário é evidente; afinal, o banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta do autor que o autor ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”, escreveu o juiz na decisão.
De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.
Os R$ 1.000 que o banco terá de pagar a Jairo serão transferidos à Justiça até 13 de setembro. Mesmo insatisfeito com o processo, Jairo afirmou que está feliz por saber que fez a coisa certa ao devolver os R$ 15,5 bilhões que não eram dele.
“Se o banco colocasse de novo, eu ligaria lá de novo para avisar do erro e devolveria o dinheiro. Todos nós temos que ser honestos. Tenho meu salário e meu trabalho, e é isso que importa. Vida que segue”, afirmou.
“Se o banco colocasse de novo, eu ligaria lá de novo para avisar do erro e devolveria o dinheiro. Todos nós temos que ser honestos. Tenho meu salário e meu trabalho, e é isso que importa. Vida que segue”, afirmou.
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