Publicado 13/09/2022 13:13 | Atualizado 13/09/2022 14:53
Brasília - O PSOL apresentou nesta segunda-feira, 12, no STF um aditivo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, pedindo que seja suspenso o Decreto 11.190 do presidente Jair Bolsonaro (PL), que acelera a liberação de recursos do "orçamento secreto" antes do primeiro turno das eleições. O partido quer também que a Corte impeça o repasse de verbas pelas emendas de relator (RP9) até o fim das eleições deste ano.
O decreto do foi editado no último dia 6 para permitir o desbloqueio imediato de R$ 5,6 bilhões no Orçamento de 2022. Para garantir o pagamento das emendas de relator o ato presidencial permite o remanejamento de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e de todo o setor da Cultura (provenientes das leis Aldir Blac e Paulo Gustavo), o que o partido classifica como "ilegal".
Na peça, o partido alega que o decreto "Interfere na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, uma vez que permitem ... que mandatários e candidatos aliados ao governo federal se beneficiem de obras e serviços no período eleitoral".
O presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, disse por meio da assessoria que a função da emenda de RP-9, por meio do orçamento secreto — esquema de distribuição de recursos por parlamentares, sem critérios técnicos e claros e sem transparência — tem sido somente para atender e ampliar a base eleitoral de parlamentares em seus estados, "favorecendo contratos e compras superfaturadas e compra de apoio no Congresso para o presidente. Agora, com o Decreto 11.190, aumenta-se a potencial moeda de troca de apoio eleitoral", argumenta.
Além disso, Medeiros argumenta que a ampliação dos recursos destinados à RP9 pelo Decreto aprofunda o problema que já vem sendo denunciado desde a criação do orçamento secreto, "que é por natureza inconstitucional". Isso porque fere princípios como os da transparência, da publicidade, da legalidade e da moralidade. "Também desrespeita dispositivos expressos na Lei 4 320, na lei de diretrizes orçamentárias e nas legislações que organizam as finanças públicas", ressalta.
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