Comprovantes não precisam mais ser entregues antes do embarque no aviãoDivulgação
Publicado 13/09/2022 14:46 | Atualizado 13/09/2022 14:52
O governo federal simplificou algumas medidas de controle adotadas em decorrência da pandemia de covid-19 para a entrada de estrangeiros no país. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a publicação da Portaria Interministerial nº 678 no Diário Oficial da União de segunda-feira, 12, o viajante não precisará mais cumprir uma série, mas apenas alguns dos requisitos necessários ao ingresso em território nacional.

Em nota, a Anvisa diz que a medida simplifica os controles hoje existentes, pois permite a qualquer viajante cumprir algum dos requisitos necessários. Segundo a agência, o visitante pode, por exemplo, optar por apresentar apenas o comprovante de vacinação, ou um teste com resultado negativo, ao chegar ao Brasil.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte nos modais aéreo, aquaviário e terrestre.

A Anvisa acrescenta que a recomendação é reiterada por posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que ressalta que as “políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente”, de forma a garantir que sejam suspensas quando não mais necessárias.

Referindo-se à alteração promovida pela portaria nas regras para a entrada de viajantes no Brasil, a Anvisa lembra o alerta da OMS para a necessidade de serem oferecidas alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.
Anteriormente, a apresentação do comprovante vacinal ou de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque, deveria ser apresentado ainda no aeroporto.
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