Publicado 19/09/2022 16:36 | Atualizado 19/09/2022 16:42
O juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a deputada bolsonarista Carla Zambelli exclua publicações no Twitter nas quais afirmou que a jornalista Vera Magalhães seria "sexista, machista e cristofóbica", "uma vergonha para o jornalismo brasileiro" e nutria "paixão por Jair Bolsonaro". O magistrado considerou que as declarações da parlamentar aliada do chefe do Executivo "constituem informações falsas e ofensivas" contra a jornalista.
"É certo que as liberdades de manifestação de pensamento e informação igualmente asseguram que as pessoas emitam críticas, ainda que em tom contundente e irônico. (…) De outro lado, também não há espaço para informações falsas. Sob pretexto da livre manifestação de pensamento, as "fake news" disseminam desinformação, fomentam o ódio e violam o direito da comunidade à informação confiável e segura", escreveu o juiz em despacho assinado na manhã desta segunda-feira, 19.
O magistrado ainda determinou que Zambelli se abstenha de reproduzir as mesmas informações em outras postagens, sob pena de multa diária de R$3 mil. Pinheiro entendeu que assim evita-se, com a remoção do conteúdo, divulgação das mesmas publicações ou de postagens "com teor assemelhado e assunto idêntico". O juiz considerou a "possibilidade de enorme disseminação das informações em rede social, sobretudo por envolver pessoas notórias com milhões de seguidores".
"Ressalte-se que a medida judicial não consiste na proibição ampla e genérica de proibição de veiculação de ofensas e informações falsas, o que caracterizaria odiosa censura pela indeterminação do alcance. O que deve ser obstado em tutela provisória é a reprodução em postagens futuras da mesma publicação ou informação assemelhada, mas que disponha sobre conteúdo idêntico às publicações impugnadas", explicou.
A decisão foi proferida no bojo de uma ação de indenização movida pela jornalista Vera Magalhães. No caso de uma das publicações questionadas na Justiça, Zambelli repetiu uma declaração dada pelo presidente Jair Bolsonaro durante o debate com candidatos à Presidência da República no dia 28 de agosto.
Com relação a tal postagem, o juiz considerou que o conteúdo "parece ultrapassar os limites da liberdade de informação e manifestação do pensamento, mesmo que se considere a possibilidade de críticas acaloradas próprias do debate político e ideológico, sobretudo em tempos de polarização política".
"É certo que as liberdades de manifestação de pensamento e informação igualmente asseguram que as pessoas emitam críticas, ainda que em tom contundente e irônico. (…) De outro lado, também não há espaço para informações falsas. Sob pretexto da livre manifestação de pensamento, as "fake news" disseminam desinformação, fomentam o ódio e violam o direito da comunidade à informação confiável e segura", escreveu o juiz em despacho assinado na manhã desta segunda-feira, 19.
O magistrado ainda determinou que Zambelli se abstenha de reproduzir as mesmas informações em outras postagens, sob pena de multa diária de R$3 mil. Pinheiro entendeu que assim evita-se, com a remoção do conteúdo, divulgação das mesmas publicações ou de postagens "com teor assemelhado e assunto idêntico". O juiz considerou a "possibilidade de enorme disseminação das informações em rede social, sobretudo por envolver pessoas notórias com milhões de seguidores".
"Ressalte-se que a medida judicial não consiste na proibição ampla e genérica de proibição de veiculação de ofensas e informações falsas, o que caracterizaria odiosa censura pela indeterminação do alcance. O que deve ser obstado em tutela provisória é a reprodução em postagens futuras da mesma publicação ou informação assemelhada, mas que disponha sobre conteúdo idêntico às publicações impugnadas", explicou.
A decisão foi proferida no bojo de uma ação de indenização movida pela jornalista Vera Magalhães. No caso de uma das publicações questionadas na Justiça, Zambelli repetiu uma declaração dada pelo presidente Jair Bolsonaro durante o debate com candidatos à Presidência da República no dia 28 de agosto.
Com relação a tal postagem, o juiz considerou que o conteúdo "parece ultrapassar os limites da liberdade de informação e manifestação do pensamento, mesmo que se considere a possibilidade de críticas acaloradas próprias do debate político e ideológico, sobretudo em tempos de polarização política".
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