Publicado 22/09/2022 12:04
Brasília - O governo federal sancionou na quarta-feira, 21, o projeto de lei que autoriza a criação das loterias da Saúde e do Turismo. Parte do lucro arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Com expectativa de gerar receitas adicionais, a Secretaria-Geral da Presidência da República projeta o financiamento de iniciativas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia de covid-19.
Foi vetado o trecho do texto que estipulava o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para o Ministério da Economia publicar as regras de concessão para exploração das novas loterias. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta, 22, o texto avaliza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias, assim como a adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.
A distribuição se dará da seguinte forma: após o pagamento da premiação, os órgãos competentes do governo federal recolhem o valor imposto de renda incidente sobre a premiação e da parcela da seguridade social. Em seguida, parte da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
A distribuição se dará da seguinte forma: após o pagamento da premiação, os órgãos competentes do governo federal recolhem o valor imposto de renda incidente sobre a premiação e da parcela da seguridade social. Em seguida, parte da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Distribuição do lucro:
- 5% será destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, ou à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;
95% para a cobertura de despesas do agente operador.
Prognósticos esportivos e quota fixa:
- 3,37% será destinado ao FNS, no caso da Loteria da Saúde, ou à Embratur, no caso da Loteria do Turismo;
1,63% para as entidades desportivas que autorizarem o uso das marcas, dos emblemas e dos hinos para divulgação e execução das loterias; 95% para a cobertura de despesas do agente operador.
- 5% será destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, ou à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;
95% para a cobertura de despesas do agente operador.
Prognósticos esportivos e quota fixa:
- 3,37% será destinado ao FNS, no caso da Loteria da Saúde, ou à Embratur, no caso da Loteria do Turismo;
1,63% para as entidades desportivas que autorizarem o uso das marcas, dos emblemas e dos hinos para divulgação e execução das loterias; 95% para a cobertura de despesas do agente operador.
Vale destacar que os prêmios que não forem reclamados pelos vencedores no prazo serão revertidos ao FNS ou à Embratur, a depender do tipo da loteria.
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