Publicado 07/11/2022 13:52 | Atualizado 07/11/2022 13:56
Um homem que buscou tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica e acabou engolindo uma peça utilizada durante o procedimento será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, ao constatar a "falta de capacidade do profissional responsável pelo ato".
De acordo com a autor da ação, durante o atendimento uma broca — peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes — se soltou e ele acabou engolindo o objeto. O homem ainda relatou que para expelir o item foram necessários vários dias de internação hospitalar.
Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária — ao se mexer na cadeira — foi decisiva para o que aconteceu.
Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. “Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias", disse o juíz.
De acordo com a autor da ação, durante o atendimento uma broca — peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes — se soltou e ele acabou engolindo o objeto. O homem ainda relatou que para expelir o item foram necessários vários dias de internação hospitalar.
Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária — ao se mexer na cadeira — foi decisiva para o que aconteceu.
Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. “Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias", disse o juíz.
"Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais”, finalizou Pacheco. Da decisão cabe recurso.
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