Publicado 23/11/2022 10:03 | Atualizado 23/11/2022 11:11
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, na noite desta terça-feira, 22, adotar a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A medida, aprovada pela maioria da diretoria da agência, se dá por conta do aumento de casos de covid-19 em todo o país.
A determinação começa a valer a partir de sexta-feira, 25. O equipamento deixou de ser obrigatório nestes ambientes há três meses, no dia 17 agosto, tornando-se apenas de uso sugerido.
Para o diretor Alex Campos, que propôs a nova medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
A decisão foi tomada após reuniões com especialistas na segunda-feira, 21, para avaliar o cenário epidemiológico. Na ocasião, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Os epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira também estiveram presentes.
A medida considera ainda as características de sazonalidade da pandemia, "uma vez que, nos últimos anos, observou-se o aumento da transmissão do vírus no país durante os meses de novembro a janeiro", diz a Anvisa. A reguladora acredita que o quadro pode ser agravado com o maior fluxo de viajantes nas férias escolares e festas de final de ano.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser usadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. O uso também será obrigatório em veículos utilizados para deslocamento de passageiros para embarque ou desembarque.
A obrigatoriedade será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que as impeçam de fazer o uso adequado, assim como no caso de crianças menores de 3 anos. Será permitido remover a máscara somente para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, nas praças de alimentação e nos demais ambientes dos aeroportos.
A agência acrescenta que "continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas".
A obrigatoriedade será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que as impeçam de fazer o uso adequado, assim como no caso de crianças menores de 3 anos. Será permitido remover a máscara somente para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, nas praças de alimentação e nos demais ambientes dos aeroportos.
A agência acrescenta que "continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas".
Não serão permitidos o uso de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras com válvulas de expiração;
- lenços, bandanas ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos;
- máscaras com válvulas de expiração;
- lenços, bandanas ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos;
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