Polícia Rodoviária Federal tem dois dias para esclarecer bloqueios de rodovias, diz TCU

Decisão do ministro Benjamin Zymler cobra explicações sobre possível omissão da corporação durante manifestações golpistas

Benjamin Zymler, ministro do TCU, atendeu a um pedido da área técnica do tribunal para averiguar verificar possível omissão da PRF nos bloqueios de rodoviasDivulgação
Publicado 23/11/2022 16:11
Brasília - O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareça possível omissão sobre os bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições 2022. As manifestações antidemocráticas ocorrem desde o dia 30 de outubro, quando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu, nas urnas, o presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TCU determinou o prazo de 15 para a PRF encaminhar mais informações sobre o caso. A decisão foi deferida no dia 10 de novembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 23. Portanto, a corporação tem até sexta-feira, 25, para enviar os relatórios ao tribunal.
A PRF deve apresentar ao TCU os seguintes dados: documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias após o segundo turno, isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.
O TCU pede também os detalhes completos das ações realizadas: número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência; número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência; gasto realizado com as operações; nome dos agentes públicos responsáveis pelas operações realizadas nos dias solicitados.
A Corte justifica a decisão citando que há "vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos" após o segundo turno das eleições. O tribunal também mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".
Zymler disse também que atendeu a um pedido da área técnica do tribunal, que viu a necessidade de verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".
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Benjamin Zymler, ministro do TCU, atendeu a um pedido da área técnica do tribunal para averiguar verificar possível omissão da PRF nos bloqueios de rodoviasDivulgação
Publicado 23/11/2022 16:11
Brasília - O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareça possível omissão sobre os bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições 2022. As manifestações antidemocráticas ocorrem desde o dia 30 de outubro, quando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu, nas urnas, o presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TCU determinou o prazo de 15 para a PRF encaminhar mais informações sobre o caso. A decisão foi deferida no dia 10 de novembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 23. Portanto, a corporação tem até sexta-feira, 25, para enviar os relatórios ao tribunal.
A PRF deve apresentar ao TCU os seguintes dados: documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias após o segundo turno, isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.
O TCU pede também os detalhes completos das ações realizadas: número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência; número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência; gasto realizado com as operações; nome dos agentes públicos responsáveis pelas operações realizadas nos dias solicitados.
A Corte justifica a decisão citando que há "vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos" após o segundo turno das eleições. O tribunal também mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".
Zymler disse também que atendeu a um pedido da área técnica do tribunal, que viu a necessidade de verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".
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Publicado 23/11/2022 16:11
Brasília - O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareça possível omissão sobre os bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições 2022. As manifestações antidemocráticas ocorrem desde o dia 30 de outubro, quando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu, nas urnas, o presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TCU determinou o prazo de 15 para a PRF encaminhar mais informações sobre o caso. A decisão foi deferida no dia 10 de novembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 23. Portanto, a corporação tem até sexta-feira, 25, para enviar os relatórios ao tribunal.
A PRF deve apresentar ao TCU os seguintes dados: documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias após o segundo turno, isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.
O TCU pede também os detalhes completos das ações realizadas: número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência; número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência; gasto realizado com as operações; nome dos agentes públicos responsáveis pelas operações realizadas nos dias solicitados.
A Corte justifica a decisão citando que há "vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos" após o segundo turno das eleições. O tribunal também mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".
Zymler disse também que atendeu a um pedido da área técnica do tribunal, que viu a necessidade de verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".
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