Publicado 23/11/2022 16:11
Brasília - O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareça possível omissão sobre os bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições 2022. As manifestações antidemocráticas ocorrem desde o dia 30 de outubro, quando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu, nas urnas, o presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TCU determinou o prazo de 15 para a PRF encaminhar mais informações sobre o caso. A decisão foi deferida no dia 10 de novembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 23. Portanto, a corporação tem até sexta-feira, 25, para enviar os relatórios ao tribunal.
A PRF deve apresentar ao TCU os seguintes dados: documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 e com as ações efetivamente realizadas; documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias após o segundo turno, isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.
O TCU pede também os detalhes completos das ações realizadas: número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência; número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência; gasto realizado com as operações; nome dos agentes públicos responsáveis pelas operações realizadas nos dias solicitados.
A Corte justifica a decisão citando que há "vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos" após o segundo turno das eleições. O tribunal também mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".
Zymler disse também que atendeu a um pedido da área técnica do tribunal, que viu a necessidade de verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.