Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

Procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa

VotaçãoReprodução
Publicado 01/12/2022 11:08
Termina nesta quinta-feira, 1º, o prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, no dia 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, como identidade ou passaporte. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificar as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas.
Como justificar
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data prevista é para está quinta-feira.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes — uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

Procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa

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Publicado 01/12/2022 11:08
Termina nesta quinta-feira, 1º, o prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, no dia 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, como identidade ou passaporte. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificar as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas.
Como justificar
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data prevista é para está quinta-feira.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes — uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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