Com aval do Senado, texto segue para sanção presidencial Edilson Rodrigues/Agência Senado
Publicado 16/12/2022 13:05 | Atualizado 16/12/2022 13:06
O Plenário do Senado divulgou nesta quinta-feira, 15, que aprovou um projeto de lei para ajudar na localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O PL pretende possibilitar que os gestores do registro e hemocentros requisitem a órgãos públicos os dados de contato de doadores e parentes. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 11.930/09 para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas. O objetivo é informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.
Uma emenda determinou que o prazo para atendimento de todas as informações seja de três dias, período que será contado a partir da data de recebimento da requisição. No caso de descumprimento, haverá multa de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso além de punições nas esferas administrativa, civil e penal.
A autoridade responsável pela aplicação punição ainda será definida em regulamento. Os recursos resultantes das eventuais multas serão divididos igualmente entre o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e o Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com o projeto, na ausência de doador compatível e caso constatado o falecimento de outros possíveis doadores, os hemocentros ou gestores do Redome poderão contatar os irmãos para verificar se querem se candidatar.
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