Médico em atendimento por telefone celularReprodução: redes sociais
Publicado 28/12/2022 10:57 | Atualizado 28/12/2022 10:58
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28, traz a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19, mas não havia regulamentação permanente.
A liberação excepcional perdeu o efeito com o fim do estado de emergência pública no país, em abril. A partir daí, a continuidade da telessaúde se escorava em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada dois dias antes do fim do estado de emergência. 
A lei considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

"A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital", estabelece a lei.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.
*Com informações do Estadão Conteúdo

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